Ex-vereador acusado de vender mandato é condenado pela Justiça

Ex-vereador acusado de vender mandato é condenado pela Justiça

Ex-vereador acusado de vender mandato  é condenado pela Justiça

Foto: Divulgação

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*O ex-vereador do município de Cacoal, Ademar Margotto, por corrupção passiva, devido à tentativa de vender seu mandato eletivo pela quantia de R$ 66 mil, no ano de 2003, ao segundo suplente, Expedito Alves Macedo, foi condenado pela Justiça do Estado e teve seus direitos políticos suspensos por três anos, bem como recebeu multa de dez vezes o valor da remuneração que recebia no mês de fevereiro de 2003 e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. *Esta sentença foi proferida, no último dia 13 deste mês, pelo juiz Áureo Virgílio Queiroz ao julgar procedente a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, através do Promotor de Justiça Éverson Antônio Pini, desde o mês de fevereiro de 2003. *Conforme narra a Ação, Ademar Margotto tentou vender a Expedito Alves Macedo, segundo suplente, o mandato de vereador do município de Cacoal. Solicitou a quantia de R$ 66 mil e que, se concretizada a proposta, renunciaria ao mandato de forma imediata. Expedito Alves Macedo considerou a proposta um absurdo e decidiu denunciar o fato ao Ministério Público que, imediatamente, abriu Ação Penal e Ação Civil Pública junto à Justiça, enquanto que a própria Câmara de Vereadores tomou a iniciativa de abrir processo de cassação do mandato de Ademar Margotto, não o fazendo devido a sua renúncia. *Durante o período de investigação, o MP valeu-se, com autorização judicial, de interceptações das comunicações telefônicas entre Ademar e Expedito, o que possibilitou a comprovação dos fatos, sendo que o processo correu em segredo de Justiça. O juiz Áureo Virgílio Queiroz, ao analisar as provas apresentadas pelo Ministério Público, cita que Ademar Margotto ?fez do cargo de vereador como fosse uma coisa pessoal, agindo em interesse próprio, em total descompasso com os princípios da impessoalidade e da legalidade, não defendendo interesse nenhum daqueles que o elegeram. Não há como negar e é de contra provas se não reconhecer que teve intenção dolosa de, valendo-se do cargo, vendê-lo ilicitamente?. O magistrado decidiu punir o ex-vereador com as seguintes sanções: suspensão dos direitos políticos por três anos; multa de dez vezes o valor do salário que recebia à época, e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber incentivos fiscais pelo prazo de três anos.
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