RECEPTAÇÃO: Auditores fiscais descobrem R$ 820 mil em cargas irregulares em Manaus

As cargas reúnem hidrantes de cobre, engates de mangueiras de incêndio, fios de cobre de telefonia, lápides, moedas antigas, hélices de navio, placas de inauguração de obras públicas e outros objetos

RECEPTAÇÃO: Auditores fiscais descobrem R$ 820 mil em cargas irregulares em Manaus

Foto: Divulgação

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Duas operações feitas por auditores fiscais do Serviço de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho da Alfândega do Porto de Manaus (AM), nos primeiros dias do ano, descobriram aproximadamente R$ 820 mil em cargas irregulares. A carga estava programada para seguir para a China.

 

Foram apreendidas 50 toneladas de objetos cuja origem suspeita é de quadrilhas de receptação, além de 28 toneladas de botijões de gás de cozinha, material inflamável, tóxico e sem identificação.

 

As cargas reúnem hidrantes de cobre, engates de mangueiras de incêndio, fios de cobre de telefonia, lápides, moedas antigas, hélices de navio, placas de inauguração de obras públicas e outros objetos. Auditores-fiscais fizeram as descobertas durante fiscalização nos terminais portuários.

 

Crime

 

Os proprietários das cargas podem ser autuados pelos crimes de receptação qualificada e transporte ilegal de produto perigoso. O artigo 180 do Código Penal tipifica o crime de receptação como “o ato de adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime”. A pena é de reclusão de três a oito anos, mais pagamento de multa.

 

A situação pode ser agravada em caso de bens do patrimônio da União, do estado, do município e de empresas concessionárias de serviço público, como no caso das cargas identificadas em Manaus.

 

Em relação à carga de 28 toneladas de botijões de GLP, que estavam descaracterizadas e sem autorização para transporte, o comércio deste tipo de produto nessas condições é considerado crime tipificado no art. 56 da Lei n˚ 9.605/98, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa.

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