APOIO: Aumento de vencimento a todos os órgãos de segurança pública no Brasil

Medida anunciada pelo Governo Federal, no primeiro trimestre do ano de 2023, começa a ganhar forma

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Foto: Divulgação

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Uma ótima notícia para as forças de segurança de todo o país acaba de ser anunciada e está em vias de ser implementada. Medida anunciada pelo governo federal, no primeiro trimestre do ano de 2023, começa a ganhar forma e deve ter inscrições abertas entre o final o mês de outubro e o início do mês de novembro. 

 

Se trata do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI – mais precisamente, o PRONASCI II, convênio entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que se destina a promover ações de segurança pública para a prevenção, controle e repressão da criminalidade, ações de proteção às vítimas, políticas sociais, promoção dos direitos humanos e combate a todos os tipos de preconceito. 

 

Este programa não é novo, ele foi inicialmente criado pela Lei 11.530/2007, posteriormente alterado pela Lei 11.707/2008. Um dos eixos deste programa de cooperação prevê o recebimento de uma bolsa de estudos, chamada de bolsa-formação, para o integrante das carreiras das polícias militar, civil e penal, do corpo de bombeiros militar, dos órgãos oficiais de perícia criminal e das guardas municipais que realizarem cursos específicos visando a sua qualificação profissional, o seu aperfeiçoamento e melhor atuação junto à população.

 

No mês de março de 2023, foi editado o Decreto 11.436/2023, que regulamentou a lei do Pronasci, de 2007. Nesta nova formatação, entre outros requisitos, o membro da corporação do Estado que aderir ao programa não pode perceber uma remuneração bruta mensal acima de R$ 15.000,00, o valor da bolsa-formação, por mês de curso realizado, será de R$ 900,00, devendo realizar no mínimo um curso por ano e no máximo três cursos no período de 12 meses.

 

Os recursos para o programa serão divididos entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública, Fundo Nacional de Segurança Pública, Fundo Penitenciário Nacional e Fundo Nacional Antidrogas. 

 

Neste primeiro ano, a Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP - destinou cerca de 90 milhões de reais, que comportam cerca de 100 mil inscrições e para o ano de 2024, os recursos ficarão na casa dos 200 milhões, onde se esperam mais de 200.000, vagas disponibilizadas. Mas isso não quer dizer que as vagas serão disponibilizadas de forma igualitária entre todas as carreiras, tendo em vista que depende do aporte financeiro da Instituição a que está ligada.

 

Um exemplo é a Secretaria Nacional de políticas Penais – SENAPPEN – que dispõe de um orçamento de quase meio bilhão de reais para este ano e é responsável por formatar, gerir e financiar os cursos para toda a estrutura penal do país, conforme o artigo 8° - E, § 5°, da Lei 11.530/2007, alterada pela Lei 11.707/2008.

 

Para fins do programa Pronasci II, a responsabilidade da SENAPPEN, inclui os Policiais Penais de todos os estados da federação que aderirem ao programa, que hoje somam mais de 120 mil servidores, entre efetivos, comissionados, terceirizados e carreiras meio, tais como, enfermeiros, médicos, administrativos, área educacional e de reabilitação.

 

No ano de 2023, a SENAPPEN, está disponibilizando 5 milhões de reais e 7 milhões de reais para o ano de 2024; em vagas isso significa um quantitativo de 5.500 vagas em 2023, dividido entre todas as polícias penais do país, isso levando em conta que cada servidor realize no máximo um curso, já para o ano de 2024, o valor disponibilizado totalizará aproximadamente 7.700, inscrições, isso quer dizer que as polícias penais não entraram na divisão dos 90 milhões deste ano e não entrarão no rateio dos 200 milhões do ano que vem, disponibilizados pela Senasp.

 

É preciso levar em conta que as polícias de modo geral e as polícias penais de maneira particular, recebem baixos vencimentos e o valor da bolsa é muito atraente o que levará a uma corrida pelas vagas, devendo elas se encerrar rapidamente.

 

Outro problema que se avizinha é a situação da Polícia Penal Federal, ainda não regulamentada, pois, apesar de ter seus vencimentos muito abaixo das outras Polícias Federais, sendo o vencimento inicial cerca de 1/3 do inicial da Polícia Federal e todo o seu efetivo em condições de receber a bolsa-formação, está fora do programa.

 

Na situação específica das carreiras de apoio, como aquelas das áreas de educação, saúde e reabilitação, caso não façam parte das carreiras elencadas na lei, também estarão fora do programa, tendo em vista se pautar, no que se refere aos componentes do programa, no que consta no artigo 8° - E, da Lei 11.530, de 24 de outubro de 2007, alterada pela Lei 11.707, de 19 de junho de 2008, regulamentado pelo Decreto 11.436, de 15 de março de 2023, no seu artigo 6°.

 

Independentemente da Emenda Constitucional que deu status constitucional às polícias penais, é inegável que na atuação intramuros, cada um dentro da sua expertise, todos atuam como um só corpo e para quem está do lado de dentro não há diferença entre quem é “polícia penal” e quem é “carreira de apoio”, ambos são vistos como parte de um mesmo sistema e como componentes da segurança pública, por isso, criar tal cisão, não reconhecer a atuação desses servidores como uma atuação finalística de polícia só enfraquece a segurança pública como um todo.

 

Desde o momento em que o Decreto 11.436/2023, foi editado em março de 2023, os servidores e as áreas educacionais da SENAPPEN, tentaram sensibilizar a SENASP e o Ministério da Justiça, mas não obtiveram êxito na alteração da lei visando incluir a carreira, que apesar de ser federal, recebe vencimentos inferiores a muitos estados da federação.

 

O programa servirá de alento para aqueles que recebem os menores vencimentos, tendo em vista que algumas polícias militares e muitas polícias penais recebem muito mal, mas também se propõe a impactar fortemente na capacitação do servidor, e por conseguinte, na sua atuação junto às minorias e a toda população em geral.

 

Esperamos que no futuro o programa seja ampliado e possa abranger a totalidade dos componentes da segurança pública do Brasil, bem como se torne duradouro para que cada vez mais, com uma melhor capacitação, se possa proporcionar a segurança e a efetivação de direitos humanos que toda a população merece.

 

Rodrigo de Souza

Especialista em Segurança Pública

Mestre em Psicologia e Processos Psicossociais

@psicologiaempilulas

 

 

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