IR 2024: Veja caminhos para declarar imóvel financiado

Informações sobre o parcelamento do imóvel no IR 2024 devem estar reunidas na ficha de bens e direitos; contribuinte precisa declarar o valor efetivamente pago no ano, e não o valor do imóvel

IR 2024: Veja caminhos para declarar imóvel financiado

Foto: Site alvesconsultor.com.br

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Se você optou por financiar a compra de um imóvel e estava quitando as parcelas até o final de 2023, será necessário fornecer todas as informações pertinentes a esse financiamento ao preencher sua declaração do Imposto de Renda.

 

No entanto, é essencial ter cautela, pois a declaração de um imóvel financiado no Imposto de Renda apresenta dois aspectos que podem gerar confusão para o contribuinte:

 

Local de Declaração: O financiamento deve ser informado na seção de "Bens e Direitos" da declaração, não na parte de "Dívidas e Ônus Reais".

 

Valor a Ser Declarado: O valor a ser declarado deve refletir o montante efetivamente pago durante o ano em questão, não o valor de mercado do imóvel.

 

Especialistas recomendam que o contribuinte solicite o informe de rendimentos sobre dívidas fornecido pela instituição financeira, bem como o informe de rendimentos do FGTS disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, para auxiliar no preenchimento da declaração.

 

Aqui estão algumas situações comuns que podem surgir durante o preenchimento da declaração de um imóvel financiado:

 

Novo Financiamento: Se o imóvel foi adquirido no ano-base do imposto (2023), o contribuinte deve registrar um saldo de R$ 0,00 em dezembro de 2022 na respectiva ficha. No saldo de dezembro de 2023, ele deverá somar todos os gastos relacionados à aquisição do imóvel, incluindo entrada, corretagem, impostos e parcelas do financiamento pagas até dezembro, incluindo juros e taxas.

 

Financiamento Antigo: Se o imóvel foi financiado em anos anteriores, o contribuinte deve declarar como saldo em dezembro de 2022 o total pago até então. No saldo de 2023, ele deve somar esse valor às parcelas do financiamento pagas ao longo do ano anterior.

 

Uso do FGTS: Se o comprador utilizou recursos do FGTS para a compra do imóvel, ele deve informar o valor sacado na seção de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" e também na seção de "Discriminação" da ficha de "Bens e Direitos".

 

Benfeitorias: Se houve investimento em benfeitorias ou reformas no imóvel, o valor gasto pode ser adicionado ao valor total do bem, desde que haja comprovantes. Além disso, é necessário descrever as reformas realizadas.

 

O valor declarado do imóvel, incluindo pagamentos e melhorias, não afeta diretamente a restituição ou o pagamento do contribuinte, independentemente do tipo de declaração. No entanto, ele compõe o custo de aquisição do imóvel, o que é relevante em caso de venda, pois o custo de aquisição será deduzido do valor de venda para calcular possíveis ganhos de capital.

 

Quanto a financiamentos feitos por casais, é aconselhável que apenas um dos cônjuges declare o pagamento das parcelas. O outro cônjuge deve detalhar na declaração que os bens comuns já foram declarados pelo parceiro na seção "Discriminação", sob o código "99 - Outros", fornecendo o nome e o CPF do parceiro, além de registrar um saldo de R$ 0,00 em 31 de dezembro de 2023.

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Você é a favor do fim da escala 6x1?
Como você avalia o atendimento da Azul Linhas Aéreas em Rondônia?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS