O Governo de Rondônia sancionou a Lei nº 6.464, de 2 de julho de 2026, que institui a Política Estadual de Bloqueio de Sinais de Telecomunicações nas unidades prisionais do estado. A medida cria diretrizes para a implantação de sistemas capazes de impedir a comunicação ilegal por meio de aparelhos celulares e outros dispositivos utilizados dentro dos estabelecimentos penais e é de autoria do deputado estadual Jesuino Boabaid.
A legislação tem como objetivo reforçar as ações de segurança pública e dificultar a atuação de organizações criminosas que comandam delitos a partir do interior dos presídios.
Entre as finalidades previstas na nova lei estão o combate à utilização clandestina de telefones celulares, a redução de crimes como extorsão, estelionato, golpes eletrônicos, fraudes digitais e outras práticas criminosas organizadas remotamente. A norma também busca fortalecer a administração penitenciária e ampliar a integração entre os órgãos estaduais e federais responsáveis pela execução penal e pela segurança pública.
A Lei nº 6.464 autoriza o Poder Executivo a implantar, de forma gradual, tecnologias destinadas ao bloqueio dos sinais de telefonia móvel, internet móvel, radiocomunicação clandestina e outros meios ilícitos de telecomunicação utilizados nas unidades prisionais. Antes da instalação dos equipamentos, deverão ser realizados estudos técnicos para evitar interferências em áreas externas aos presídios.
Outro ponto previsto é a possibilidade de o Estado firmar acordos de cooperação com a União, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), concessionárias de telefonia e instituições públicas ou privadas para viabilizar a implantação dos sistemas.
A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), em conjunto com a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec), ficará responsável por definir o cronograma de instalação dos bloqueadores, priorizando os presídios considerados de maior risco ou aqueles com maior registro de apreensões de celulares.
As despesas decorrentes da execução da lei poderão ser custeadas por recursos do orçamento estadual, além de verbas provenientes de convênios, transferências voluntárias, fundos de segurança pública, emendas parlamentares e outras fontes legalmente autorizadas.
Durante a justificativa da proposta, foi destacado que a comunicação clandestina dentro dos presídios tem servido para o planejamento de diversos crimes, entre eles o chamado “golpe do falso advogado”, modalidade em que criminosos se passam por profissionais da advocacia para enganar vítimas e obter transferências bancárias indevidas.
Com a entrada em vigor da Lei nº 6.464, de 2 de julho de 2026, Rondônia passa a contar com uma política estadual voltada ao fortalecimento do sistema prisional e ao enfrentamento das organizações criminosas, estabelecendo mecanismos para reduzir a comunicação ilegal dentro das unidades prisionais e ampliar a proteção da sociedade.