Documentos e processos judiciais envolvendo a empresa Imunizadora Combate colocam em xeque o discurso fiscalizador adotado recentemente pelo vereador Marcos Combate contra o Sebrae Rondônia. Registros apontam suspeitas de uso de certidões irregulares, inadimplência trabalhista e descumprimento contratual durante a prestação de serviços à entidade. O caso resultou em sanções, rompimento de contrato e ação judicial que tramita no Tribunal de Justiça de Rondônia.
Em email corporativo enviado para a redação do Rondoniaovivo, a mensagem relata o motivo do rompimento do contrato. Veja na íntegra:
A narrativa que ora se apresenta não constitui novidade para este observador. O vereador Marcos Combate, cuja trajetória pública já foi objeto de questionamentos reiterados, passou a adotar, recentemente, uma postura de autoproclamado defensor da correta aplicação de recursos, o que, à luz de registros disponíveis, não se coaduna com seu histórico.
Com efeito, ao se proceder à consulta no sistema de tramitação judicial (PJe), a partir do CNPJ da empresa Imunizadora Combate (07.529.101/0001-01), encontram-se diversos processos envolvendo a referida pessoa jurídica, muitos dos quais relacionados, registre-se, justamente a órgãos públicos e entidades de natureza paraestatal.
É precisamente nessa condição que se insere um dos atuais focos de suas manifestações: o SEBRAE Rondônia.
O discurso apresentado sugere uma preocupação com a integridade dos recursos da entidade. Todavia, ao se analisar o contexto fático, outra interpretação se impõe. Entende-se que há indícios de que tal posicionamento se vincule menos a um zelo institucional e mais a uma reação a medidas preteritamente adotadas pela entidade para resguardar sua própria regularidade. Convém esclarecer.
No ano de 2023, ainda no início da gestão do então recém-eleito presidente Darci Cerutti, foram identificadas inconsistências relacionadas à empresa Combate, que à época prestava serviços de terceirização de mão de obra. Constatou-se, segundo registros, a utilização de certidões negativas cuja autenticidade foi questionada, com a finalidade de manutenção contratual e percepção de pagamentos mensais.
A gravidade do fato não se limita, naturalmente, à eventual irregularidade documental. Subjacente a isso, havia indícios de inadimplemento de obrigações trabalhistas, notadamente o não recolhimento de FGTS e INSS aos colaboradores, circunstância que, se confirmada, ampliava significativamente o alcance das irregularidades.
Diante desse cenário, consigna-se que a orientação da presidência foi objetiva: aplicação das sanções contratuais cabíveis até a regularização da situação, bem como comunicação aos órgãos de controle competentes.
Posteriormente, já no exercício de 2024, novas informações chegaram ao presidente Darci Cerutti, desta feita oriundas de colaboradores vinculados à empresa Combate, indicando possível inadimplemento salarial. Frente a tais elementos, determinou-se a imediata interrupção do contrato, com vistas a estancar potenciais prejuízos, seguida da instauração de novo processo licitatório — no qual, registre-se, a empresa em questão não logrou êxito, em razão, ao que consta, da ausência de regularidade documental exigida.
Diante dessa sequência de fatos, impõe-se a seguinte indagação: estar-se-ia diante de uma atuação genuinamente fiscalizatória ou de uma reação a medidas que afetaram interesses previamente estabelecidos?
Registra-se, ademais, que o processo judicial relativo à aplicação de multa decorrente da apresentação das certidões questionadas tramita sob o nº 7026773-68.2023.8.22.0001, no âmbito do Tribunal de Justiça, constituindo elemento objetivo passível de verificação. De igual modo, o encerramento contratual mencionado encontra-se documentado no portal de transparência da entidade.
Portanto, à luz dos elementos disponíveis, não se afigura adequado reduzir o episódio a uma narrativa de fiscalização desinteressada. Há, no mínimo, um encadeamento de fatos que sugere motivação diversa, possivelmente relacionada a desdobramentos anteriores.
Cumpre, ressaltar que a preservação da verdade factual é condição indispensável para a integridade institucional. Não se pode admitir que manifestações desprovidas de adequada contextualização comprometam a imagem de gestores ou de colaboradores que atuam sob parâmetros de legalidade e governança. Em última instância, os maiores prejudicados por esse tipo de distorção são os próprios destinatários da atuação institucional — os empreendedores atendidos pela entidade.
Registre-se, por fim, que a presidência do colegiado se manterá atenta a qualquer novo ataque contra a honra dos colaboradores da casa, indo, se preciso, buscar guarida junto à justiça.
Importa ainda esclarecer que este espaço não se configura como canal oficial do SEBRAE Rondônia, mas como iniciativa de pessoas vinculadas à instituição que entendem ser seu dever registrar e contestar situações que consideram incompatíveis com os princípios que regem a administração responsável.