O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) suspendeu, em decisão liminar, a divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o nº RO-02673/2026, realizada pelo Instituto Veritá Ltda. para medir intenções de voto aos cargos de governador e senador no Estado. O levantamento, barrado pela Justiça Eleitoral, apontava o senador Marcos Rogério como líder na disputa.
A decisão foi assinada nesta terça-feira (19) pela juíza Letícia Botelho, relatora da Representação nº 0600128-42.2026.6.22.0000, proposta pelo PSD de Rondônia contra o Instituto Veritá Ltda.
Na ação, o partido apontou supostas falhas no registro e na documentação da pesquisa. Entre os questionamentos apresentados estão divergências entre o período de coleta informado no sistema PesqEle e os dados constantes no relatório e no questionário apresentados pelo instituto, além de inconsistências metodológicas, ausência de detalhamento territorial, inclusão de perguntas supostamente fora do objeto declarado e fragilidade na comprovação do autofinanciamento do levantamento.
Segundo a decisão, o principal ponto analisado nesta fase inicial foi justamente a divergência nas datas de coleta. No registro oficial da pesquisa, consta que as entrevistas teriam sido realizadas entre os dias 4 e 8 de maio de 2026, com divulgação prevista para 11 de maio. Já no relatório e no questionário apresentados pelo próprio Instituto Veritá, o período informado é de 6 a 10 de maio de 2026.
Para a magistrada, a inconsistência não pode ser considerada irrelevante, já que o período de realização da pesquisa é elemento essencial para garantir transparência, publicidade, controle social e fiscalização da regularidade da coleta de dados. Na decisão, a relatora afirmou que a divergência objetiva entre os documentos apresentados pela própria empresa afasta, neste momento inicial, a segurança mínima necessária para a livre circulação dos resultados.
A liminar determina que o Instituto Veritá Ltda. se abstenha de divulgar, publicar, compartilhar, impulsionar, encaminhar à imprensa, republicar ou manter acessível ao público, em canais oficiais, sites, redes sociais, aplicativos de mensagens ou quaisquer plataformas digitais sob seu controle, os resultados da pesquisa RO-02673/2026 até nova deliberação da Justiça Eleitoral.
Caso o conteúdo já tenha sido publicado, a decisão estabelece prazo de 24 horas para remoção. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, sem prejuízo de revisão em caso de resistência, reiteração da conduta ou descumprimento deliberado da ordem judicial.
A juíza Letícia Botelho também determinou a notificação do Instituto Veritá Ltda. para apresentação de defesa e esclarecimento de pontos específicos da pesquisa. O instituto deverá explicar a divergência nas datas de coleta, informar os municípios, bairros, áreas ou setores abrangidos, detalhar o quantitativo de entrevistas por localidade, apresentar relatório de campo e registros de coleta, além de esclarecer a forma de aplicação das entrevistas.
A decisão ainda exige informações sobre os critérios de conferência e checagem dos questionários, incluindo os 20% declarados, a justificativa técnica para o fator de ponderação informado como “1” e a apresentação da versão integral do questionário efetivamente aplicado.
Na decisão, a relatora destacou que a suspensão é provisória e não impede definitivamente a divulgação da pesquisa. A circulação dos resultados ficará condicionada ao esclarecimento das inconsistências documentais apontadas no processo.
Após a apresentação da defesa pelo Instituto Veritá Ltda., os autos serão encaminhados à Procuradoria Regional Eleitoral de Rondônia para manifestação.