SERVIDORES DA SEDAM: Deputado Jair Montes requer informações sobre a reformulação do PCCR

Montes ainda completa que na reformulação o PCCR difere da proposta original apresentada por entendida de representação dos servidores conforme lavrado em Ata no dia 30/08/2021 e assinado pelos participantes

SERVIDORES DA SEDAM: Deputado Jair Montes requer informações sobre a reformulação do PCCR

Foto: Divulgação

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A iniciativa do deputado Jair Montes (Avante) de requerer ao Governo de Rondônia informações detalhadas sobre a reformulação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos servidores da SEDAM (Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental) foi tomada após o parlamentar tomar conhecimento e analisar a referida proposta de que os servidores ligados ao sistema CREA/CONFEA se manifestaram contrários à proposta apresentada pela gestão da SEDAM e formalizaram via processo SEI, tanto a mensagem de insatisfação como também uma contraproposta conforme processos SEI ID 0028.412551/2021-47 e 0028.418850/2021-95, respectivamente.  
 
Essa manifestação reforça o fato de que as ações tomadas na reformulação do PCCR da SEDAM, não refletem a realidade de consenso e de acordo coletivo que deve haver durante a construção de um projeto da temática em voga.” Reforça o parlamentar no requerimento. 
 
Montes ainda completa que na reformulação o PCCR difere da proposta original apresentada por entendida de representação dos servidores conforme lavrado em Ata no dia 30/08/2021 e assinado pelos participantes.  
 
“Nesta reunião, ficou acordado em manter o vencimento básico dos servidores ligados ao sistema CREA/CONFEA sem nenhuma alteração, ao mesmo tempo que se propôs a equiparação salarial dos demais servidores de nível superior com reformulações acima de 100% de seus vencimentos vigentes.” 
 
O Governo do Estado deve informar a Assembleia Legislativa de Rondônia se a proposta tanto da reformulação, quanto a aplicação dos recursos financeiros para a referida finalidade, estão observando o princípio da administração pública e se há consenso coletivo entre os servidores que serão contemplados.
 
Resguardando o direito dos servidores, bem como a segurança jurídica de agentes públicos para que não corram o risco de incorrerem em atos que possam acarretar em improbidade administrativa e ainda crime de responsabilidade. 
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