TRANSFORMAÇÃO: PL de Jair Montes prevê a doação de bicicletas apreendidas para cadeiras de rodas

Fabricação de cadeiras de rodas a partir de bicicletas necessita apenas de pessoa qualificada para o serviço

TRANSFORMAÇÃO: PL de Jair Montes prevê a doação de bicicletas apreendidas para cadeiras de rodas

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

 
O programa TRANSFORME E DOE  de autoria do deputado estadual Jair Montes (Avante) propõe a doação de bicicletas apreendidas por ato administrativo ou de polícia, quando não sejam reivindicadas por seus proprietários, e após cumprida as formalidades legais, às entidades que realizarem a transformação das mesmas em cadeiras de rodas e outros objetos. O projeto de lei apresentado pelo deputado está em tratamitação na Assembleia Legislativa de Rondônia.
 
As bicicletas não reivindicadas são aquelas que permanecerem no pátio ou local indicado pela autoridade competente, por prazo superior a 90 (noventa) dias, sem que qualquer indivíduo demonstre a sua propriedade. A propriedade é comprovada mediante a apresentação de Boletim de Ocorrência ou Nota Fiscal do bem.
 
Para o parlamentar a doação de tais bicicletas irá contribuir para que pessoas necessitam de cadeiras de rodas tenham acesso a mobilidade.
 
“Essas bicicletas muitas vezes ficam abandonadas e são matérias-primas que poderiam ser transformadas em cadeiras de rodas, o que, desafogaria as filas intermináveis de espera por tal item. Para a transformação em cadeira de rodas não existe tanta dificuldade apenas de uma pessoa capacitada que saiba fabricá-las.” Enfatizou Montes.
 
Entre os itens que constam no projeto estão: O desmonte das bicicletas doadas deverá ser exclusivamente com o objetivo de transformá-las em cadeiras de rodas ou outros objetos.
 
As entidades beneficentes deverão realizar, em contrapartida, uma doação de 50% (cinquenta por cento) das cadeiras produzidas, com a matéria prima doada, para pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS, que estejam necessitados de tal utensílio. Os órgãos  responsáveis pelas doações das bicicletas terão o prazo de 90 (noventa) dias para realizar a adequação necessária, prazo esse que contar-se-á da data da publicação desta.
 
E fica revogada a Lei nº 4.315, de 26 de junho de 2018.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS