DIREITOS HUMANOS: Jhony Paixão elabora PL que garante certidões em Sistema Braille em RO

De acordo com a Associação dos Deficientes Visuais de Rondônia (Asdevron), aproximadamente cinco mil pessoas no Estado são cegas ou têm baixa visão

DIREITOS HUMANOS: Jhony Paixão elabora PL que garante certidões em Sistema Braille em RO

Foto: Divulgação

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O deputado Estadual Cabo Jhony Paixão (Republicanos), elaborou o Projeto de Lei que assegura para as pessoas com deficiência visual o direito à obtenção das certidões de registro civil confeccionadas em Sistema de leitura Braille, no âmbito do Estado de Rondônia. O Projeto já está com a Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Casa de Leis, e, após aprovada em votação, em Sessão Ordinária, garantirá que as certidões de nascimento, casamento e de óbito sejam em Braille para quem possui deficiência na visão. 
 
“O sistema em Braille é o único método eficaz de comunicação escrita para as pessoas com deficiência visual. O PL é uma forma de dar mais condições de igualdade para a pessoa cega e que está na Constituição Federal”, apontou o parlamentar. 
 
Pesquisas realizadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) indicam que, até o ano de 2020 existirão no mundo 75 milhões de pessoas cegas e mais de 225 milhões portadores de baixa visão, ou seja, incapazes de desempenhar grande número de tarefas cotidianas, devido à deficiência visual. No Brasil, há  cerca de 1,1 milhão de cegos (0,6% da população) e 4 milhões de deficientes visuais sérios. Desses casos, entre 60% a 75% seriam evitáveis ou curáveis. No Estado, de acordo com a Associação dos Deficientes Visuais de Rondônia (Asdevron), aproximadamente  cinco mil pessoas são cegas ou têm baixa visão.
 
É importante esclarecer que será proibido os cartórios a cobrança de acréscimo do valor cobrado para a emissão das certidões que contemplam a Lei. Creio que a pessoa que convive com a deficiência no Estado e que terá o documento confeccionado em Braille se sentirá mais valorizada”, esclareceu Jhony Paixão. 
 
Depois de sancionada a Lei, os Cartórios terão o prazo de 180 dias para se adequarem às condições estabelecidas e ainda serão responsáveis em divulgar, permanentemente, por meios próprios e adequados, a disponibilidade do Serviço.
 
Texto: Da assessoria
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