Sedam expõe na ALE sobre programa de gestão de recursos hídricos

Havendo cumprimento de metas os valores vão sendo depositados para o Estado para efetivação do programa.

Sedam expõe na ALE sobre programa de gestão de recursos hídricos

Foto: Assessoria

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O presidente da Comissão de Meio Ambiente (CMA) da Assembleia Legislativa, deputado Jean Oliveira (MDB) recebeu na tarde desta quarta-feira (28) o gestor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), Vilson de Salles Machado, e o coordenador de recursos hídricos, José Trajano dos Santos para apresentar o II Ciclo Progestão.

 

O programa, segundo o secretário Vilson Machado visa fazer a gestão de recursos hídricos do Estado, tendo em vista o perfil para o agronegócio, que necessita de uma visão ampla para evitar uma crise hídrica como a ocorrida em outros estados, como Espírito Santo e Minas Gerais.

 

O coordenador de Recursos Hídricos, geólogo José Trajano dos Santos, é o gestor estadual do Programa de Consolidação do Pacto Nacional de Águas e cuida da gestão dos recursos hídricos de Rondônia (Progestão).

 

O programa é estabelecido pela Agência Nacional de Águas (ANA) e concede incentivo financeiro aos sistemas estaduais, para aplicação em ações de fortalecimento institucional e de gerenciamento de recursos hídricos, mediante o alcance de metas. O sistema prevê financiamentos específicos a quem cumprir as metas.

 

Segundo Trajano é preciso um equilíbrio no uso das águas especialmente nas áreas de grande consumo, como para irrigação. Para captar água tem de haver estudo para verificar a vazão daquela área. Explicou que o programa, por ser por etapas, chegará ao ponto de que será cobrada pela água utilizada em irrigação.

 

O deputado Jean citou exemplo do Espírito Santo, onde há crise hídrica e semelhança com Rondônia e se é possível utilizar estes recursos oriundos do programa para criar reservatórios de água ou contratar horas máquinas para reduzir captação de água de rios, igarapés.

 

Sales informou que este questionamento será levado até a ANA para consulta e, em sendo autorizado, poderá ser efetivado.

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