“O caráter de vantagem indevida dos valores solicitados por Aécio Neves e por Andréa Neves (irmã de Aécio) a Joesley Batista fica claro
Foto: Divulgação
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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, reiterou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido para que o senador Aécio Neves (PSDB) vire réu por corrupção passiva e tentativa de obstrução de justiça no caso que envolve o empresário Joesley Batista, da J&F.
Dodge pede que o STF receba “integralmente” a denúncia contra o senador mineiro por solicitar do empresário Joesley Batista "propina no valor de R$ 2 milhões". Ela também reitera na réplica que Aécio tentou atrapalhar a Lava Jato.
A procuradora afirma que Aécio atuou, por exemplo, pela anistia ao crime de “Caixa 2” durante a tramitação das chamadas “10 medidas contra a corrupção”. “Também exerceu pressão sobre membros do governo e da Polícia Federal, com o propósito de escolher delegados para conduzir os inquéritos”, diz trecho de nota enviada pela PGR.
Figuram na ação também Andrea Neves (irmã do senador), Frederico Pacheco de Medeiros (primo de Aécio) e Mendherson Souza Lima (ex-assessor do senador por Minas Zezé Perrela).
Relação antiga
Aécio afirmara anteriormente que os R$ 2 milhões são de um empréstimo lícito solicitado a Joesley Batista para contratação de advogados para defendê-lo no âmbito da Operação Lava Jato. Para a procuradora, porém, não há provas na ação de que o empréstimo ocorreu.
“O caráter de vantagem indevida dos valores solicitados por Aécio Neves e por Andréa Neves (irmã de Aécio) a Joesley Batista fica claro quando o senador afirma que a pessoa que iria receber as parcelas deveria ser alguém 'que a gente mata ele antes de fazer delação'”, disse a procuradora-geral, em referência ao diálogo gravado entre Joesley e Aécio.
Raquel Dodge diz ainda que as provas colhidas na investigação não é ato isolado na relação entre Aécio e Joesley. Ela cita as delações de Ricardo Saud e o próprio Joesley, que afirmaram anteriormente que a J&F repassou R$ 60 milhões ao senador Aécio Neves por meio de notas frias. O caso teria ocorrido em 2014, ano em que o tucano disputou eleição para presidente da República.
Gravação
A procuradora diz ainda na réplica enviado ao STF que gravação feita de Joesley Batista com Aécio Neves. Ela afirma que não houve indução por parte de Batista para que o senador cometesse crime.
A denúncia oferecida pede a condenação de Aécio Neves por corrupção passiva e obstrução da Justiça, e dos outros acusados, por corrupção passiva. A PGR também quer a condenação de Aécio Neves e Andréa Neves à reparação dos danos materiais no valor de R$ 2 milhões, devendo ser destinado à União.
Outro Lado
Defesa de Aécio Neves na ação:
"A denúncia, apesar de imputar a Aécio Neves o crime de corrupção passiva, não descreve em que medida a conduta do acusado de solicitar/receber os R$ 2.000.000,00 estaria causalmente vinculada a um determinado ato do seu oficio, à sua função parlamentar e às suas atribuições legais, o que torna tal conduta atípica penalmente e a peça de acusação inepta".
O advogado de Aécio Neves, Alberto Zacharias Toron, afirmou nesta terça-feira (27), que a manifestação da PGR "foge dos argumentos centrais" e "se limita a repetir termos genéricos da denúncia, revelando a fragilidade da acusação".
Leia nota na íntegra do advogado Alberto Zacharias Toron:
A manifestação da PGR foge dos argumentos centrais da Defesa e se limita a repetir termos genéricos da denúncia, revelando a fragilidade da acusação.
A própria PGR reconhece que nunca houve qualquer contrapartida por parte do senador Aécio Neves, evidenciando que não houve corrupção ou pedido de vantagem indevida.
A PGR reconhece também diversos desvios ocorridos nas heterodoxas negociações da delação envolvendo os executivos da JBS, inclusive a ilegal atuação de Marcelo Miller, quando ainda era Procurador da República e silencia-se sobre a participação de membros da instituição na reunião que precedeu a gravação feita pelo sr. Joesley de uma conversa induzida e manipulada envolvendo o senador.
Ainda, a PGR reconheceu que o pedido de cautelar não foi protocolizado e tampouco sujeitou-se à distribuição, contrariando o que determinam normas do STF. Em outras palavras, o Procurador-Geral à época escolheu a seu bel-prazer o juiz que lhe convinha. Tanto é assim que, na sequência, o inquérito envolvendo o senador foi distribuído a outro ministro do STF.
Sobre a acusação de obstrução à Justiça, a manifestação do MPF escancara a tentativa de criminalização da lícita atividade parlamentar exercida pelo senador Aécio, omitindo que na votação da lei de abuso de autoridade o senador defendeu e votou a favor da proposta do Ministério Público, o que por si só desmente a acusação.
O senador Aécio Neves está convicto de que o STF promoverá a análise justa do caso, que demonstrará que ele e seus familiares não cometeram atos ilícitos.
Alberto Zacharias Toron, Advogado
Defesa de Andréa Neves na ação:
"A defesa de Andréa Neves alega que ela não cometeu crime algum, na medida em que o contato que ela teve com Joesley Batista possuiu fins lícitos, a saber, tratar da venda de um imóvel de sua propriedade, e não tratar de negócios ilícitos e do pagamento de propina; tal fato resta claro ao se analisar gravação de conversa realizada entre Joesley Batista e Andréa que foi apagada inicialmente pelo colaborador mas que, posteriormente, foi recuperada pela Polícia Federal;
Defesa de Frederico Pacheco de Medeiros na ação:
"Atendendo a pedido de Aécio Neves, Frederico se dirigiu a São Paulo para tratar com Ricardo Saud sobre a transferência de recursos relativos a empréstimo concedido ao Senador por Joesley Batista, sendo que ele não possuía qualquer outra informação a respeito do tema, não havendo razões para desconfiar da licitude de tal transação ou dos valores nela envolvidos".
Defesa de Mendherson Souza Lima na ação:
"A denúncia não narra o elemento subjetivo do tipo nem as circunstâncias fático probatórias aptas a evidenciar que Mendherson sabia da eventual ilicitude da transação de que participou e que envolveu Aécio Neves e Joesley Batista; a denúncia é inepta por ser genérica e não individualizar, em relação ao acusado, os elementos objetivos e subjetivos do tipo; o crime de corrupção passiva consuma-se com a mera solicitação da vantagem indevida, sendo o recebimento desta mero exaurimento do ilícito; assim, Mendherson não pode ser responsabilizado por ter participado de atos ligados ao exaurimento, e não à consumação, do crime objeto da denúncia.
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