Mosquini apoia punição para quem dirige sob efeito álcool e outras drogas

aso a conduta resulte em morte, por exemplo, a pena será de reclusão de 5 a 10 anos.

Mosquini apoia punição para quem dirige sob efeito álcool e outras drogas

Foto: Divulgação

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O deputado federal Lúcio Mosquini (PMDB-RO) está apoiando a proposta aprovada pela Comissão de Viação e Transportes que aumenta a punição aplicada a motoristas que dirigirem sob o efeito de álcool ou outras drogas, conforme a gravidade do dano causado (lesão leve, lesão grave, morte). Caso a conduta resulte em morte, por exemplo, a pena será de reclusão de 5 a 10 anos.

“É preciso corrigir uma distorção. O Código de Trânsito Brasileiro atualmente não prevê aumento de pena para quem dirige sob o efeito de álcool ou drogas e comete homicídio culposo”, afirmou Mosquini.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Remídio Monai (PR-RR), ao Projeto de Lei 7623/14, do deputado Arolde de Oliveira (PSD-RJ), e oito propostas apensadas.

Pela proposta será punido com pena de reclusão de 3 a 6 anos, sem prejuízo das outras penas, o condutor embriagado ou sob o efeito de drogas que provocar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima. No caso de lesão corporal leve, a pena será de reclusão de 2 a 4 anos.

“A solução é incluir penas mais graves para os casos de lesão ou morte, seguindo a mesma linha já adotada no CTB. Esta proposta também amplia de 2 para 4 anos o tempo necessário para que o motorista possa requerer sua reabilitação no caso em que, mesmo com a habilitação suspensa, conduza veículo sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência”, concluiu Mosquini.

A proposta será ainda analisada pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá para o Plenário. 

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