Especialista alerta sobre 'armadilha' da janela partidária

Especialista alerta sobre 'armadilha' da janela partidária

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Foto: Divulgação

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Porto Velho, RO - No último dia 2 de outubro terminou o prazo para as filiações partidárias. Em março próximo, porém, uma janela será aberta para que as lideranças com mandato possam trocar de partido para as eleições municipais. Essa janela é voltada para os vereadores, que estão no último ano de mandato.

O problema é que a janela é um atrativo e que pode ter efeito reverso. Segundo o advogado Anderson Alarcon, em palestra dada hoje na Câmara Municipal de Porto Velho, a mudança pode ser uma armadilha política, já que os legisladores não fizeram a mudança da Lei dos Partidos Políticos.

“A Justiça não intervém em problema interna corporis dos partidos políticos que possuem autonomia partidária reconhecida pela Constituição. Se o prazo para desincompatibilidade prevista nos estatutos dos partidos for de um ano, todos aqueles que deixarem a legenda poderão perder seus cargos”, alertou.

O alerta gerou certo alvoroço na Câmara, pois vários vereadores ou já deixaram seus partidos, ou já estão aguardando ansiosamente a publicação da PEC 113, que estabelece a janela partidária, para migrar para outras legendas em busca de uma reeleição.

Anderson Alarcon já defendeu os vereadores do País em duas ações importantes como a Ação do 13º salário do vereador e a ação que pretendia acabar com os subsídios dos Edis. Durante a palestra ele disse que atualmente o vereador passa por um processo de demonização e que sempre é usado como cobaia da Justiça Eleitoral nas eleições.

“Porque essas mudanças eleitorais só acontecem nas eleições municipais e nunca nas de presidente?. Nunca as regras eleitorais são as mesmas em uma eleição e outra. A legislação sempre trata o vereador como se fosse um político de segunda categoria. Isso precisa acabar porque os vereadores são sempre os que estão mais acessível ao povo”, defendeu.

O presidente do IDERO, Manoel Veríssimo classificou as mudanças das regras eleitorais como “Efeito Cobra”, em alusão ao termo originado na época do domínio colonial britânico na Índia, que pagava pela captura de répteis à população.

O povo começou a criar cobras para ganhar dinheiro e o financiamento das capturas acabou sendo cancelado. Ou seja, a intenção foi boa, mas acabou gerando efeitos negativos.

“As novas regras poderão encarecer ainda mais as eleições”, comentou. Segundo Manoel Veríssimo, a Lei privilegia candidatos majoritários e todos os candidatos proporcionais (vereadores) farão de tudo para se eleger ou se reeleger, não medindo esforços financeiros para isso.

O debate ocorreu durante a audiência pública “As Novas Regras das Eleições 2016”, realizada pelo Instituto de Direito Eleitoral de Rondônia (Idero) e que contou com a participação de renomados advogados eleitorais rondonienses como o juiz Juacy Santos Loura Junior, Manoel Veríssimo (presidente do Idero) e contou com a participação de outros advogados como Demetrius Justus.

 

MUDANÇAS


Para entender tudo que será diferente na disputa pelo voto em 2016, veja aqui uma lista com as 8 principais mudanças nas regras eleitorais promovidas pelo Congresso Nacional.

 

1) Doações de campanha


Esta será a primeira eleição desde 1994 em que as empresas serão proibidas de fazer doações eleitorais para partidos ou candidatos, por serem consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Com isso, as campanhas eleitorais deste ano devem ser financiadas exclusivamente por contribuições de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. Para os críticos da proibição às doações empresariais, a medida deve aumentar o risco de caixa 2 nas campanhas. Para os defensores da restrição, isso tende a baratear as campanhas e o candidato terá de conquistar votos mais pelo debate político que pelo marketing eleitoral.

 

2) Duração da campanha


Uma das medidas de efeito mais concreto, com consequências positivas e negativas, é a mudança na data de início oficial de campanha. Em vez de 90 dias, esse período foi reduzido pela metade e caiu para 45 dias. Em 2016, os candidatos e partidos só podem começar a pedir votos sem restrições a partir de 16 de agosto.

A eleição, como de costume, será disputada no primeiro domingo de outubro - neste ano, no dia 2. A parte boa dessa mudança é que, em tese, ela reduz o tempo de paralisação das outras atividades políticas, como votações nos Legislativos. O ponto negativo é que também se reduz o tempo para promoção de debates eleitorais entre os candidatos.

 

3) Campanha antecipada


Políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto.

A nova regra está prevista na reforma, que também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa. Nada disso era permitido pela legislação anterior.

 

4) Propaganda no rádio e na TV


Com campanha mais curta, o início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV também foi atrasado, mas em menor proporção. Vão ser 35 dias de exibição das inserções e programas, 10 a menos que nas disputas anteriores.

O formato também mudou: serão dois blocos no rádio e na TV, mas com 10 minutos de duração, e não mais 30 minutos. As inserções no meio da programação das emissoras passam a ser de 30 ou 60 segundos - antes, havia inserções também de 15 segundos, mais usadas para atacar algum adversário que para pedir voto ao candidato propriamente dito.

Se você não vê a hora de começar (ou terminar) a propaganda eleitoral, anote no seu calendário: os programas têm início em 26 de agosto e vão até 29 de setembro.

 

5) Cavaletes nas ruas


Para alegria dos pedestres (e dos ciclistas, motociclistas, motoristas...), as novas regras proíbem a utilização de cavaletes nas ruas e calçadas para fazer propaganda de partidos e candidatos.

Até a campanha passada, o uso era permitido, desde que os comitês se responsabilizassem pelas peças. Na prática, muito partido e candidato "esquecia" os cavaletes, sem falar em casos de "cabos eleitorais" contratados para roubar ou destruir a propaganda de adversários políticos. O resultado era sujeira nas ruas e estorvo para os eleitores.

 

6) Filiação partidária

 

As mudanças promovidas nas regras eleitorais estabeleceram uma nova data mínima de filiação partidária para quem quiser disputar um mandato: em vez de um ano, como ocorreu até 2014, agora bastam seis meses de vínculo com uma legenda.

Em 2016, quem for disputar as eleições terá até 2 de abril para escolher por qual sigla será candidato. Esse novo prazo veio associado a uma "janela de transferências" criadas pelos políticos para driblar a regra da fidelidade partidária: deputados federais ou estaduais e vereadores podem mudar de legenda sem risco de perder o mandato no sétimo mês anterior à votação (30 dias anteriores ao prazo mínimo de filiação a uma sigla).

 

7) Convenções partidárias


As mudanças no calendário eleitoral afetaram também as datas para os partidos decidirem quem vão lançar como candidatos e com quais outras legendas vão fazer coligações. As convenções partidárias devem ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. O prazo antigo determinava que as reuniões ocorressem de 10 a 30 de junho do ano da eleição.

8) Registro de candidatos
O prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios deve ocorrer agora até as 19h de 15 de agosto de 2016. Antes, a regra determinava que o prazo terminava às 19hs de 5 de julho.

 

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