Neodi apresenta emenda modificativa ao projeto enviado pelo Executivo

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Foto: Divulgação

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Após tramitar pelas comissões técnicas pertinentes, foi apreciado em plenário e aprovado, pelos deputados estaduais, o Projeto de Lei Complementar – PLC 225/14, alterando dispositivos da Lei Complementar 233 de 06 de junho de 2000. Na mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa, o governador Confúcio Moura destaca que a proposta não inova no ordenamento jurídico, e visava apenas compatibilizar o Zoneamento Socioeconomico-Ecológico do Estado de Rondônia com o o mandamento no Código Florestal.

O deputado Neodi Carlos de Oliveira (PSDC), apresentou Emenda Modificativa, com o seguinte teor: “Para fins de reserva legal, recomposição, compensação ou regeneração, os imóveis que detinha em 22 de julho de 2008: a) área de, até quatro módulos fiscais – 1) com remanescente de vegetação nativa, vedas novas conversões para uso alternativo do solo; 2) sem remanescente de vegetação nativa, devem promover a recomposição, compensação ou regeneração, para fins de reserva legal, em percentual mínimo de 1% da área total do imóvel com até um módulo fiscal e em percentual mínimo de 2% da área total do imóvel que possua área superior a um módulo fiscal e até quatro módulos fiscais.

Foi mantido conforme o texto original do PLC, que nos imóveis rurais que detinham em 22 de julho de 2008 até quatro módulos fiscais, os proprietários ou possuidores devem promover a recomposição, compensação ou regeneração da vegetação nativa suprimida anteriormente em 22 de julho de 2008, observando o percentual mínimo de 50% em relação as áreas dos imóveis.

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