Deputados estendem gratificação de difícil provimento a profissionais emergenciais do magistério

A proposta de alteração foi apresentada na Assembleia Legislativa pelo deputado Maurão de Carvalho (PP) e analisada pelas comissões técnicas da Casa de Leis, onde recebeu pareceres favoráveis. Na apreciação em plenário, obteve aprovação de maneira unânime

Deputados estendem gratificação de difícil provimento a profissionais emergenciais do magistério

Foto: Divulgação

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Os deputados estaduais aprovaram alteração no texto da alínea p, do inciso II do artigo 77 da Lei Complementar nº 680, de 7 de setembro de 2012, para estender o benefício da gratificação de difícil provimento a profissionais do magistério contratados como emergenciais, mas que atuam nas unidades escolares da rede pública estadual de ensino e prestam trabalho junto a distantes comunidades do Estado.

A proposta de alteração foi apresentada na Assembleia Legislativa pelo deputado Maurão de Carvalho (PP) e analisada pelas comissões técnicas da Casa de Leis, onde recebeu pareceres favoráveis. Na apreciação em plenário, obteve aprovação de maneira unânime dos parlamentares presentes à sessão.

Com a alteração, o novo texto da alínea p, do inciso II do artigo 77 da Lei Complementar nº 680, de 7 de setembro de 2012, passa a ser o seguinte: gratificação de difícil provimento: pelo exercício da docência, destinada aos profissionais do magistério lotados nas unidades escolares da rede pública de ensino de difícil provimento, sendo assim consideradas as localidades distantes dos centros urbanos, não atendidas por transporte coletivo urbano ou com histórico de dificuldade no provimento dos cargos, desde que sejam servidores concursados ou não, com exceção dos professores com contratos temporários que atuam do 6º ao 9º ano do ensino fundamental e ensino médio nas escolas indígenas, e residentes em localidades diversa da locação de difícil provimento.

“A Lei 680/2012 concede a gratificação de difícil provimento a profissionais do magistério lotados nas unidades escolares da rede pública estadual de ensino. No entanto, não está sendo aplicada corretamente por excluir os profissionais do magistério emergenciais que prestam excelente trabalho junto às comunidades mais distantes do nosso Estado e encontram imensas dificuldades de locomoção para atendê-las. Esses profissionais já não têm acesso também ao vale transporte por não serem funcionários estatutários alcançados pela lei complementar 68/98, entendo também os gestores que, por não possuir transporte municipal, não tem direito. Por essa razão, nada mais justo do que concedermos essa gratificação aos profissionais que labutam na área de educação de nosso Estado”, completou do deputado Maurão de Carvalho ao tempo em que agradeceu pela aprovação do seu projeto e lei.

Crédito suplementar – Os deputados estaduais aprovaram também na sessão plenária de terça-feira (4) projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por anulação, até o montante de R$ 7.998.793,05, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária. O relator da matéria foi o deputado Neodi Carlos (PSDC), que concedeu parecer favorável, ao acatar projeto substitutivo.

 

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