EDUCAÇÃO - Diretores contestam Calendário Eleitoral da gestâo democrática na Rede Estadual

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Foto: Divulgação

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A Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Lazer da Assembléia Legislativa analisou e discutiu exaustivamente, nesta quarta-feira (5), durante audiência pública que reuniu diretores da rede estadual no auditória da Emater/RO, o decreto-Lei, de autoria do governo do Estado, que institui a gestão democrática na rede estadual que regulamenta o processo para a realização de eleições direta às funções de diretor e vice-diretor das escolas.
Durante a audiência pública, proposta e presidida pela presidente da Comissão, deputada Epifânia Barbosa (PT), os diretores e professores contestaram os prazos definidos no projeto que define o dia 8 de outubro como prazo final para formação da comissão regional; inscrições dos candidatos de 10 a 17 de outubro; eleições para 26 de novembro; divulgação dos resultados 1 e 3 de dezembro e nomeação dos eleitos para janeiro.
Para os educadores, o decreto-lei nº 16.202, assinado no último dia 27, não foi apresentado a categoria e não oferece tempo hábil para a realização de uma justa eleição democrática.
Após intensa discussão, a solução apresentada pela comissão foi convocar uma reunião ampliada, para a próxima sexta-feira(7), com pais, professores, diretores, representantes da Seduc e Sintero para viabilizar junto ao governo de Rondônia a ampliação do prazo para a formação da comissão e processo eleitoral.
 Processo Eleitoral
Entre os requisitos exigidos para inscrever-se no processo eleitoral, os candidatos devem ter formação de nível superior em pedagogia ou licenciatura, necessita ter cumprido o estágio probatório e estar trabalhando na escola na qual pretenda concorrer há pelo menos dois anos consecutivos.
Os profissionais que tiverem suas candidaturas homologadas ainda precisarão participar de curso de formação de gestores de educação pública, elaborar e apresentar um plano de gestão para a escola na qual se candidatou e assinar termo de compromisso de adesão e participação no curso de especialização para gestores de educação pública, caso venha a ser eleito.
Poderão votar servidores efetivos, alunos do 6º ano do ensino fundamental regular em diante, com idade de 16 anos ou acima; alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) com 16 anos de idade ou mais; mãe, pai ou responsável por aluno menor de 16 anos.
 
 
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