Judiciário analisa liminar e permite renovação de contrato irregular do Detran

Judiciário analisa liminar e permite renovação de contrato irregular do Detran

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Foto: Divulgação

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A  Juíza Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, indeferiu o pedido liminar que pedia a suspensão do contrato firmado pela empresa ATTPS INFORMÁTICA S.A. com o DETRAN/RO para a prestação de serviços de registro de contratos de financiamento de veículos automotores no Estado.
A decisão foi proferida após a divulgação, pela imprensa, da renovação do contrato, em Março/2011. Desde Maio/2010 o pedido liminar aguardava decisão judicial.
A Juíza, apesar de narrar as ilegalidades que viciam o contrato e a licitação, como falta de concorrência, direcionamento e cobrança de taxa por empresa particular, disse que tais vícios não se encaixam nas hipóteses de cabimento da ação popular, que se restringem à anulação de “ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural”.
Fica a duvida? Como entender que não há lesão ao patrimônio público se as “taxas” que estão sendo cobradas pela empresa ATTPS INFORMÁTICA S.A. são ilegais?
A lesão ao patrimônio público salta aos olhos, pois se reconhecida a ilegalidade das “taxas”, todos aqueles que pagaram pelas mesmas poderão requerer, e com certeza o farão, a devolução das mesmas, e em dobro, já que houve uma cobrança indevida (artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor).
A empresa ATTPS INFORMÁTICA S.A. já lucrou, nesse um ano e meio de contrato alguns milhões de reais com a cobrança da taxa ilegal. Porém, caso a decisão seja contraria a empresa, quem terá que devolver o dinheiro será o Detran, que também é responsável, pois assinou o contrato ilegal.
Resumindo, quem restituirá as taxas ilegais cobradas dos consumidores de veículos financiados serão os cidadãos rondonienses que pagam seus impostos.
TRIBUNAL DE CONTAS
Os técnicos do Tribunal de Contas emitiram relatório, em Junho/2010, recomendando a sustação imediata do referido contrato. O Ministério Público de Contas, em Outubro/2010, referendou tal relatório, opinando pela imediata sustação do contrato, mas o Conselheiro Francisco Carvalho da Silva nada fez.
Mais absurda ainda foi a conduta dos dirigentes do DETRAN/RO, que mesmo diante de tamanhas irregularidades, como se tudo estivesse regular, sem nenhuma anormalidade, renovaram o contrato com a empresa ATTPS INFORMÁTICA S.A. neste inicio de Governo.
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