TRE reprova contas de Roberto Sobrinho e Emerson Castro; ambos estão impedidos de obter quitação eleitoral
Foto: Divulgação
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A proclamação do resultado final da análise pelo TRE do recurso que trata da prestação de contas de Roberto Eduardo Sobrinho, relativa às eleições municipais de 2008, aconteceu na sessão desta terça-feira (17), com a apresentação do voto-vista da Desembargadora Ivanira Feitosa Borges. A Corte Eleitoral desaprovou as contas por maioria dos votos (5 x 1).
O julgamento do recurso teve início no último dia 10, quando 4 membros do Tribunal votaram pela rejeição da prestação de contas (José Torres Ferreira – relator, Jorge Luiz dos Santos Leal, Paulo Rogério José e Élcio Arruda), e um juiz entendeu estarem regulares as contas de Sobrinho. O advogado do recorrido, Dr. Romilton Marinho, fez sustentação oral durante a primeira sessão.
Na sessão desta terça, Ivanira Borges também acompanhou o voto do relator, desaprovando as contas. Após estudo detalhado da matéria, convenceu-se da existência de falhas formais insanáveis referentes à não abertura de conta própria do candidato e emissão de recibos em momento inoportuno.
“Recibos foram emitidos a posteriori, ou seja, dois dias antes do pleito em desconformidade com a norma de regência, irregularidade esta apontada no parecer técnico contábil e exaustivamente analisada pelo Relator”, disse a Desembargadora.
Noutra parte de seu voto, ressalta que “à respeito da exigência da conta bancária em nome do candidato, a norma dispõe da necessidade de sua abertura para que a Justiça Eleitoral possa, de maneira plena e eficaz, fiscalizar e controlar a movimentação financeira dos recursos e gastos durantes o pleito eleitoral. [...] Houve, no entanto, a irregularidade formal de inexistência de abertura de conta específica para o candidato.”
Reforçando a imprescindibilidade da abertura de conta-corrente do candidato, relata que “a Justiça Eleitoral não tem como controlar e fiscalizar a movimentação financeira da campanha eleitoral de um candidato sem que isto seja realizado na sua exclusiva conta bancária.”
PREFEITO E VICE SEM CERTIDÃO DE QUITAÇÃO
O resultado proclamado pelo Presidente do TRE nesta terça foi no sentido de rejeitar as contas do Roberto Eduardo Sobrinho, por maioria, nos termos do voto do relator.
Conforme consta no voto do relator, será dado vista dos autos ao Ministério Público Eleitoral, nos termos da Lei n. 9.504/97, artigo 22, §º 4º, bem como para outras providências que entenderem necessárias.
Ainda será feita a anotação no cadastro eleitoral de Roberto Eduardo Sobrinho (candidato a prefeito) e de Emerson Castro (candidato a vice-prefeito), do impedimento de ambos obterem a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreram, conforme dispõe o § 3º do art. 41 da Resolução TSE 22.715/2008.
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