PROPAGANDA ELEITORAL - Juíza da 19ª Zona fixa prazo de 48 horas para retirada de propaganda irregular em Santa Luzia

PROPAGANDA ELEITORAL - Juíza da 19ª Zona fixa prazo de 48 horas para retirada de propaganda irregular em Santa Luzia

PROPAGANDA ELEITORAL - Juíza da 19ª Zona fixa prazo de 48 horas para retirada de propaganda irregular em Santa Luzia

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

A Juíza Anita Magdelaine Perez Belem, com jurisdição na 19ª Zona Eleitoral, notificou a coligação majoritária “Renovação Trabalho e Transparência” e proporcional “Renovar é Preciso” para retirarem toda a propaganda que está em desacordo com o disposto na Lei Estadual n. 1937/2008 (Dispõe sobre a proibição de propaganda eleitoral em muros e fachadas em prédios particulares em território estadual).
 

Para tanto, fixou o prazo de 48 horas para regularização. Em caso de descumprimento, ficam os notificados sujeitos a pena de multa de R$ 5.320,00 a R$15.961,50, por cada propaganda eleitoral.

Direito ao esquecimento
Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Você acredita que o Código Penal e a Lei de Execução Penal devem ser endurecidos?
Quem tem sua preferência em uma possível candidatura para o Senado Federal?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS