Corregedoria do TRE autoriza posto de atendimento eleitoral em São Francisco

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Foto: Divulgação

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O Corregedor Regional Eleitoral do TRE de Rondônia, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, aprovou a proposta de instalação de Posto de Atendimento Eleitoral (PAE) no município de São Francisco do Guaporé, pertencente à jurisdição da 5ª Zona Eleitoral de Costa Marques. O novo posto de atendimento on-line para eleitores do município de São Francisco deverá ser instalado em breve, a fim de atender eleitores da região do São Francisco que fica a 110 quilômetros de distância da sede do Cartório Eleitoral de Costa Marques. A proposta é viável e útil aos cidadãos de São Francisco do Guaporé, levando-se em conta ainda dificuldades de deslocamento para a sede, conforme despacho do Juízo da 5ª Zona Eleitoral, que já está sendo informado pela Corregedoria Regional Eleitoral sobre a aprovação da proposta. Tão logo entre em funcionamento, o Posto de Atendimento Eleitoral oferecerá serviços de alistamento, transferência e revisão do documento exclusivamente para eleitores da região, e de impressão de segunda via do documento para eleitores de outros municípios. ELEIÇÕES 2008 Os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições municipais de 2008 têm pouco mais de dois meses para atender os requisitos da legislação eleitoral. Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo período. A norma está no artigo 9º da Lei 9504/97 (Lei das Eleições) que ainda estabelece que, havendo fusão ou incorporação de partidos após esse prazo, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem. As eleições serão realizadas no dia 5 de outubro, em primeiro turno, e no dia 26 de outubro de 2008, em segundo turno, se houver, para os municípios acima de 200 mil habitantes. As datas correspondem, respectivamente, ao primeiro e ao último domingo do mês, atendendo ao disposto na Constituição Federal (art. 29, II e 77).
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