Mulher que mora no Ceará desde 1984 entra na Justiça para tentar receber salário da Assembléia

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Foto: Divulgação

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* O juiz convocado Jorge Luiz dos Santos Leal, da 2a Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia, solicitou mais informações à Presidência da Assembléia Legislativa sobre a suspensão do pagamento da servidora Maria das Graças Magalhães da Silva, que está no Ceará desde 11 de abril de 1984 e se aposentou, em outubro de 2006, optando pelo pagamento integral de seus vencimentos do cargo permanente no Poder Legislativo Estadual. *Maria das Graças entrou no TJ com mandado de segurança contra ato do presidente da Assembléia Legislativa, Neodi Oliveira (PSDC), requerendo concessão de liminar para que seja determinado ao Poder Legislativo Estadual que promova sua inclusão em folha e pague seu salário atualizado e corrigido. *Maria das Graças diz que foi requisitada para trabalhar no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e se aposentou no ano passado. *O juiz ainda não decidiu se concede ou não a liminar. Jorge Luiz dos Santos Leal requereu mais informações da Assembléia para que o TJ possa preciar o pedido. *Notificado por oficial de Justiça, Neodi não apresentou as informações solicitadas dentro do prazo estabelecido pelo magistrado, o que só aconteceu no dia 6 de fevereiro de 2007. *Em 1o de fevereiro de 2007 o juiz convocado já havia sido substituído pelo titular, desembargador Walter Waltemberg, que é o relator do processo e vai dar um parecer final. *A Assembléia suspendeu o pagamento de vários outros servidores estatutários que há anos não comparecem para trabalhar, entre estes, destacam-se o ex-governador de Rondônia, Oswaldo Piana, que reside no Rio de Janeiro; e o jornalista, advogado e empresário Hércules Góis, que mora em Santos (SP). *Veja a íntegra do despacho: *Vistos, etc. *Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Maria das Graças Magalhães da Silva contra ato do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia. *Aduz a Impetrante, em síntese, que é funcionária pública pertencente ao quadro da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, matricula 000593, e foi requisitada em 11/04/1994 pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará para prestar serviço naquela unidade da federação com base na Lei 6.999/1982 e resolução do Tribunal Regional Eleitoral. *Informa que se aposentou em 10/06, optando pelo pagamento integral de seus vencimentos do cargo permanente, na assembléia legislativa, com base na legislação 10.475/2002. *Requer a concessão de liminar para determinar à Autoridade coatora que promova sua inclusão na folha de pagamento, e efetue imediatamente o pagamento do seu salário atualizado e corrigido monetariamente. *Em síntese, é o que há de relevante. *Decido. *Apesar das consideráveis alegações da impetrante, verifico a necessidade de perquirir informações, razão pela qual deixo de apreciar o pedido de liminar, nesta oportunidade. Requisitem-se informações da autoridade apontada como coatora no prazo legal, após venham os autos conclusos. *Porto Velho, 17 de junho de 2007. *Jorge Luiz dos Santos Leal *Juiz convocado
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