Fitas dos programas eleitorais devem ser entregues com 3 horas e meia de antecedência

Fitas dos programas eleitorais devem ser entregues com 3 horas e meia de antecedência

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Foto: Divulgação

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*Foto ilustrativa *- *De acordo com a Instrução 107, aprovada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na última quinta-feira (10), os partidos ou coligações devem entregar as fitas com os programas de seus candidatos, a serem veiculados no horário eleitoral gratuito, com antecedência mínima de 3 horas e meia do horário previsto para o início da transmissão. As fitas devem ser entregues no posto da TV Cultura, montado no térreo do edifício-sede do TSE, em Brasília. *As emissoras que não tenham condições de captar o sinal enviado pela Embratel, no caso dos programas de TV, ou pela Radiosat da Radiobras, no caso dos programas de rádio, devem entrar em contato com a central de atendimento nos seguintes telefones: (031) 3213-0307 ou (031) 3213-7865. *Já as fitas com as inserções devem ser entregue até às 15h do dia anterior ao da veiculação. Os partidos ou coligações podem optar por entregar as fitas com as inserções diretamente às emissoras, devendo comunicar essa opção ao TSE até segunda-feira (14). Nesse caso, a entrega deverá ser feita com antecedência mínima de 12 horas do início do bloco de audiência em que deverão ser veiculadas. *As inserções entregues no posto da TV Cultura serão por ela geradas diariamente, às 17h, para as emissoras de televisão, bem como para os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado, da Câmara dos Deputados, das Assembléias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e, às 18h30, para as emissoras de rádio. *
Prazo
*Até esta segunda-feira (14), os partidos ou coligações devem indicar à Secretaria Judicial do TSE a pessoa autorizada a entregar as fitas - se for substituída, o fato deve ser comunicado com 24 horas de antecedência. *Caso as fitas sejam entregues fora do prazo ou não apresentem condições técnicas para transmissão, a TV Cultura deverá veicular, no horário reservado a esse partido ou coligação, o último programa entregue. Caso nenhum programa tenha sido entregue, será levada ao ar apenas a informação de que tal horário se encontra reservado para propaganda eleitoral desse partido ou coligação. *
Horários
*A propaganda dos candidatos a presidente da República vai ao ar, na televisão, às terças, quintas e sábados, em dois blocos de 25 minutos cada um, das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55; no rádio, às terças, quintas e sábados, em dois blocos de 25 minutos cada um, das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25. *Além disso, para a propaganda de candidatos à presidência da República, os partidos têm direito a 6 minutos diários, inclusive aos domingos, para divulgação de inserções de até 60 segundos, distribuídas ao longo da programação, de acordo com o plano de mídia, que está disponível na página oficial do TSE na internet ( www.tse.gov.br ). *Veja também: *Fantástico mostra gravações que comprovam farsa de deputados para fugir da cassação - Veja o vídeo *Cassol reage à críticas de petista afirmando que a legenda é partido do mensalão, dos dólares na cueca e do caixa 2
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