A Polícia Militar do Estado de Rondônia vem a público esclarecer que a informação passada por alunos e publicada neste veículo de informação é inverídica.
Trata-se do Curso de Formação de Cabos PM na modalidade EAD.
Conforme nota abaixo, comprovado pelo relatório do sistema utilizado para o Ensino a Distância na Polícia Militar, sistema Moodle, o qual registrou as ações e os horários reais, todos os alunos já haviam acabado as respectivas avaliações e os malotes com os cartões respostas já estavam lacrados, cada polo por 3 testemunhas.
A nota abaixo foi emitida e inserida no ambiente virtual pela coordenação do CFC PM 2017/2018.
@VEJAMAIS
“Acerca da liberação do Gabarito Preliminar do módulo I do CFC 2017/2018, informamos a todos os alunos e demais interessados o que segue; 1. 1. O gabarito Preliminar foi postado no Ambiente Virtual de Aprendizagem exatamente as 18:15hrs do dia 26 de novembro de 2017 ,conforme Relatório de todas as Atividades no Ambiente, LOG, em anexo, somente após todos os aplicadores de polo já terem informado via aplicativo WhatsApp ou telefonema direto ao coordenador, dando por encerrada a prova, inclusive com malotes lacrados e termos assinados e passando todas as alterações como faltas, atrasos e demais ocorrências relativas a Prova do Módulo I, a saber, o último Polo a encerrar a prova foi Ji-paraná, o qual lacrou seus malotes as 18:12hrs. 2. 2. O AL CB PM que fotografou o gabarito no AVA, conforme fotos repassadas em aplicativo WhatsApp, trata-se do AL CB PM MACHADO, o qual, também conforme Log do sistema (Relatório de todas as Atividades no Ambiente), também anexo, exatamente acima do coordenador, o fez as 18:16hrs, ressaltamos que o AL CB em questão não cometeu qualquer ato ilícito ou reprovável, nem nada que desabone sua conduta. 3. 3.
Assim é certo informar que todos os alunos já haviam encerrado as provas e todos os malotes com Cartões Resposta já estavam devidamente lacrados, conforme termos de lacre assinados em cada polo pelos 3 últimos alunos a encerrarem a prova. 4. .4. Acerca do item 34 das Orientações Gerais para Realização de Avaliações Correntes, a mesma refere-se expressamente e unicamente ao Gabarito Oficial, a partir do qual se inicia o prazo de recurso, o gabarito que foi postado no AVA no dia 26 do corrente, conforme facilmente verifica-se na foto postada pelo aluno e que circula nos grupos de Whats APP, trata-se de gabarito preliminar, claramente escrito no campo “nome”, ou seja, não há nenhuma norma que proíba a publicação e também não se iniciou o prazo de recurso naquele momento, o qual só se iniciou, conforme o Item 34, após a divulgação do Gabarito Oficial, no dia 27 de novembro às 08:00hrs, quando o gabarito preliminar foi substituído no AVA. 5.
Diante do exposto, informamos que não houve qualquer prejuízo, que não houve e não há qualquer possibilidade de favorecimento de qualquer aluno matriculado no CFC sob a justificativa da liberação do referido gabarito preliminar em virtude que todos os polos do Estado, comprovadamente já haviam encerrado as atividades de avaliação. informamos ainda que todos os atos aqui explanados são de conhecimento do Sr Diretor de Ensino, o qual ratifica as condutas adotadas e explanadas.
Respeitosamente Rachid Diniz Ferreira Sallé Cap PM
Coordenador Geral do CFC PM 2017/2018