ESCÂNDALO - Judiciário corrige ilegalidade praticada por comandante dos Bombeiros

O Rondoniaovivo.com, que logo após a denuncia de irregularidade sofreu diversos tipos de reclamações, até uma moção de repudio de uma pseuda associação de militares, aproveita o ensejo e reafirma sua conduta em favor da legalidade.

ESCÂNDALO - Judiciário corrige ilegalidade praticada por comandante dos Bombeiros

Foto: Divulgação

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Coronel Caetano ladeado pelo governador e vice
No dia 28 de julho, o Rondoniaovivo.com denunciou a matrícula ilegal de dois soldados num curso para formação de sargentos. Ação isolada e intempestiva do atual comandante do Corpo de Bombeiros. (LEIA AQUI)
A Associação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia ACBM-RO, após tomar conhecimento das irregularidades no curso de sargento BM denunciada por este Webjornal, visando moralidade no trato com a coisa pública, contratou a banca de advogados Loura & Almeida especialista em direito militar, visando à anulação da Portaria que incluiu indevidamente dois soldados BM para fazerem o Curso de Sargento, sem que os mesmos preenchessem os requisitos mínimos do Edital.
A decisão que deferiu a tutela antecipada (anexo abaixo decisão completa), entendeu pela irregularidade daquela portaria feita pelo Comandante do Corpo de Bombeiros, Cel Lioberto Ubirajara Caetano de Souza, que integrou dois soldados com menos de cinco anos de farda para o curso de sargento, enquanto o Edital do Curso de Sargento determinava que para se inscrever no Curso deveria o bombeiro ter mais de cinco na graduação de cabo, ou seja, deveria ser cabo.
O Juiz Edenir Sebastião Rosa Albuquerque da 2ª Vara da Fazenda de Porto Velho viu de imediato que havia irregularidade na situação denunciada pelo Rondoniaovivo.com e deferiu a tutela antecipada para :
Assim, considerando que a análise pelo Judiciário restringe-se ao cumprimento da lei, tenho que em exame sumário é possível observar que de fato ocorreram irregularidades no que se refere a matricula dos Soldados acima evidenciados.
Assim, tenho por DEFERIR o pedido de tutela antecipada em menor extensão e determinar a suspensão da Portaria n. 051/SS ADM/COEI de 27/07/2011, em razão dos fundamentos acima expostos, até decisão ao final.”
O Rondoniaovivo.com, que logo após a denuncia de irregularidade sofreu diversos tipos de reclamações, até uma moção de repúdio de uma pseuda associação de militares, aproveita o ensejo e reafirma sua conduta em favor da legalidade, doa a quem doer. Com a decisão judicial, a soldado será retirada do curso de sargento, logo após a notificação judicial.
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