Mulher esfaqueia quatro pessoas em Jacy, duas morrem e outras duas estão internadas em estado grave

No distrito de Jacy Paraná (foto) uma mulher sacou de um canivete e com a ajuda do marido desferiu vários golpes em um homem e um adolescente atingindo o coração e o abdômem. (Matéria atualizada).

Mulher esfaqueia quatro pessoas em Jacy, duas morrem e outras duas estão internadas em estado grave

Foto: Divulgação

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Atualizada às 11h30.

O crime que tirou a vida de Edilson de Sousa (28) e do adolescente Robson Reis (15) aconteceu na noite de domingo (17) na zona Rural do distrito de Jacy Paraná, que fica localizado cerca de 100 km de Porto Velho. Conforme relatos regisrados no B.O. n° 3427/2011, os dois amigos foram atacados durante uma discussão por um casal que os acompanhava.

Na ocasião uma mulher, conhecida como Elivania R. (20), sacou de um canivete e com a ajuda do esposo, Dilson D. M., desferiu vários golpes nas vítimas que atingiram o coração e no abdômem. Outros dois adolescentes de 17 anos tentaram evitar o crime, foram lesionados e estão internados em estado grave no Pronto Socorro do João Paulo II.

A dupla, após ter praticado o crime, tentou fugir do local, mas foram contido por populares e acabaram presa por uma guarnição da polícia militar. Diante da situação os suspeitos foram levados para a Central de Polícia.

DESPACHO

De acordo com Despacho emitido consta que:

As vítimas, sobreviventes, em contato com os policiais disseram que Dilson (agressor) teria entrado em luta corporal com uma das vítimas, quando a mulher, Elivania, sacou o canivete e desferiu vários golpes contra as vítimas, com a ajuda do marido.

"Os policiais confirmaram o histórico da ocorrência, relatando ainda que o canivete foi encontrado sujo de sangue em cima de um telhado e apenas encontraram a arma do crime, pois um popular informou aos milicianos que ela teria jogado lá.

Analisando a situação, entendo estar configurado o crime de homicídio qualificado, tanto pelo motivo fútil quanto pela traição, em virtude da ausência de motivos e de a conduzida ter sacado o canivete inesperadamente, evidenciando assim um ataque desleal.

Nesse contexto, DETERMINO o escrivão que tome as seguintes providências:

1) Lavra-se APF em desfavor dos conduzidos Dilson D.M.S. e Elivania R.S.S. pelo crime do art. 121, Parágrafo 2º, incisos II e IV do CPB;

(...) Comunique-se ao Juiz de Direito Plantonista sobre a prisão em flagrante"

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