JALES CONTESTA NA JUSTIÇA DECISÃO DA COMISSÃO ELEITORAL QUE ANULOU A ELEIÇÃO NO SINSEPOL

JALES CONTESTA NA JUSTIÇA DECISÃO DA COMISSÃO ELEITORAL QUE ANULOU A ELEIÇÃO NO SINSEPOL

JALES CONTESTA NA JUSTIÇA DECISÃO DA COMISSÃO ELEITORAL QUE ANULOU A ELEIÇÃO NO SINSEPOL

Foto: Divulgação

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O candidato mais votado no primeiro turno das eleições do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia – SINSEPOL – JALES, da Chapa Renovação – nº. 15 impetrou ação na justiça para impugnar ato da Comissão Eleitoral, que decidiu por anular a votação ocorrida no dia 29.01.2010.
“A alegação é de que algumas pessoas foram impedidas de votar, porque seus nomes não constavam na relação, muito embora essa mesma relação tenha disso encaminhada pelo próprio sindicato e validada pela Comissão Eleitoral como legitima. De fato, aconteceram casos isolados desta natureza, mais quem pode afirmar de quem era os votos desses eleitores?”
 
Ademais, o Regulamento Eleitoral é claro “eleitor que não constar na relação não poderá votar (art. 2º, alínea c)”, independente disso, quando surgiu o problema, as próprias chapas firmaram um acordo registrado em Ata com a Comissão Eleitoral de que as pessoas que não estavam cadastradas não poderiam votar em observação ao próprio regulamento eleitoral, mas seriam cadastradas para o segundo turno. Agora, estão querendo se beneficiar da própria torpeza.
 
Também não conseguimos entender como os candidatos das chapas perdedoras alegam que essas pessoas eram seus eleitores. Vivemos numa democracia e a lei assegura que o voto é secreto. “Tivemos simpatizantes da nossa chapa que também não puderam votar, mesmo assim, não podemos contar com esses votos como se eles realmente tivessem sido dados”, comentou JALES.
 
JALES afirmou, ainda, que a decisão da Comissão Eleitoral além de ser injusta com a sua chapa, desrespeitou os servidores que não puderam votar, uma vez que era de   responsabilidade desta apresentar a relação dos sindicalizados atualizada. Da mesma forma desrespeitou os que compareceram nos locais de votação. Foi um ato de irresponsabilidade sem precedentes, uma vez que levou 11 dias para se manifestar dos recursos que deveriam ser julgados no momento da apuração e já ter marcado a data para a realização do 2º. turno, conforme determina o Regulamento Eleitoral.
 
“O presidente da Comissão Eleitoral, além de irresponsável neste ato, demonstrou não ter nenhum compromisso com o nosso sindicato, pois o mandato da atual diretoria terminou em 10/02/2009, os quais não podem, legalmente, tomar mais nenhuma medida como representantes da entidade. Além da insegurança instalada, o sindicato pode sofrer prejuízos incalculáveis, pois todo ato tomado por qualquer diretor do sindicato neste momento é passível de anulação e de reparação ao prejudicado. Também já estamos tomando as medidas de acordo com o estatuto para resolver este problema”, concluiu.
 
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