Companhia de Trânsito da Polícia Militar apresenta dados finais da Operação Natal e Ano Novo

Companhia de Trânsito da Polícia Militar apresenta dados finais da Operação Natal e Ano Novo

Companhia de Trânsito da Polícia Militar apresenta dados finais da
Operação Natal e Ano Novo

Foto: Divulgação

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A Operação Natal 2008 foi realizada em áreas Comerciais e financeiras do município de Porto Velho, a partir das 7 horas do dia 13 até dia 31 de dezembro do ano passado. De acordo com o relatório apresentado a CRP I - Coordenadoria Regional de Policiamento I, pelo capitão PM Paulo André,respondendo pelo Comando da Companhia de Trânsito, foram utilizados cerca de cem policiais militares por dia em 26 veículos: Micro-ônibus, Radiopatrulha e Motocicletas.Do total foram abordados 613 automóveis, 54 bicicletas, 569 motocicletas, nove caminhões, um ônibus e dois outros veículos.461 pessoas abordadas sendo 65 menores.
No total 1.041 autos de infração foram lavrados.

Veja os artigos e as infrações

- Art. 230 V do CTB (Conduzir veículo com licenciamento atrasado) – 103
- Art. 162 I do CTB (Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de
Habilitação) – 89
- Art. 252 V e VI do CTB (Dirigir veículo com apenas uma das mãos/
Utilizando-se de fones de ouvidos conectados a aparelhagem sonoro ou
de telefone celular) – 255
- Art. 165 do CTB (Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer
substância entorpecente ou que determine dependência física ou
química) – 44
- Art. 230 IV do CTB (Conduzir veículo sem qualquer uma das placas de
identificação) – 09
- Art. 162 III do CTB (Dirigir veículo com CNH ou PPD de categoria
diferente da do veículo que esteja conduzindo)07
- Art. 232 do CTB (Conduzir veículo sem os documentos de porte
obrigatório) – 144
- Art. 167 do CTB (Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de
segurança) – 208
- Art. 230 X do CTB (Conduzir veículo com equipamento obrigatório em
desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN)– 03
- Art. 163 do CTB (Entregar a direção a pessoa que não esteja
devidamente habilitada) – 03
- Art. 178 do CTB (Deixar o condutor envolvido em acidente sem
vítimas de adotar providências para remover o veículo do local) – 01
- Art. 230 XI do CTB (Conduzir veículo sem equipamento obrigatório ou
estando esse ineficiente ou inoperante) – 01
- Art. 252 IV do CTB (Dirigir veículo usando calçado que não se firme
nos pés ou que compromete a utilização dos pedais) – 15
- Art. 230 IV do CTB (Conduzir veículo com qualquer uma das placas de
identificação sem condições de legibilidade e visibilidade) – 07
- Art. 230 I do CTB (Conduzir veículo com lacre, inscrição do chassi,
do selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do
veículo violado ou falsificado) – 12
- Art. 175 do CTB (Utilizar-se do veículo para, em via pública,
demonstrar ou exibir manobras perigosas, arrancadas bruscas,
derrapagem ou frenagem, com deslizamento ou arrastamento do pneu) – 20
- Art. 195 do CTB (Desobedecer as ordens emanadas da autoridade
competente de trânsito ou de seus agentes) – 04
- Art. 176 do CTB (Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima
de prestar socorro à vítima) – 09
- Art. 170 do CTB (Dirigir ameaçando os pedestres que estejam
atravessando a via pública ou os demais veículos)– 09
- Art. 244 I do CTB (Conduzir motocicleta sem usar capacete de
segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com
as normas) – 29
- Art. 162 V do CTB (Dirigir veículo com a validade da CNH vencida a
mais de 30 dias) – 16
- Art. 169 do CTB (Dirigir o veículo sem atenção ou sem os cuidados
indispensáveis a segurança) – 12
- Art. 164 do CTB (Permitir que pessoa nas condições referidas nos
incisos do Art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a
conduzi-lo na via) – 02
- Art. 230 VII do CTB (Conduzir veículo com a cor ou características
alteradas) – 07
- Art. 230 XVIII do CTB (Conduzir veículo em mau estado de
conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de
inspeção de segurança) – 01
- Art. 162 VI do CTB (Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de
visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as
adaptações dos veículos impostas por ocasião da concessão ou renova da
licença para conduzir) – 01
- Art. 230 XVI do CTB (Conduzir veículo com vidros total ou
parcialmente cobertos por películas refletivas) – 11
- Art. 168 do CTB (Transportar crianças em veículo automotor sem a
observância das normas de seguranças especiais estabelecidas no CTB) –
05
- Art. 230 XIII do CTB (Conduzir veículo com o equipamento do sistema
de iluminação e de sinalização alterados)– 03
- Art. 230 XI do CTB (Conduzir veículo com o equipamento do sistema de
iluminação e de sinalização alterados) – 03
- Art. 230 XII do CTB (Conduzir veículo com o equipamento ou
acessórios proibidos) – 02
- Art. 244 I do CTB (Conduzir transportando criança menor de 7 anos) – 01
- Art. 230 IX do CTB (Conduzir veículo sem equipamento obrigatório ou
estando este ineficiente ou inoperante) – 04
- Art. 233 do CTB (Deixar de efetuar o registro do veículo no prazo de
30 dias) – 01

Também foram removidos vários veículos ao pátio do Detran,  31
automóveis, 62 motos, três caminhões. Recolhidas 76 CNH/PPD, 149
CRLV.

Acidentes de Trânsito

Quantidade: 318
Vítimas não-fatais: 297
Vítimas fatais: 04 (Jair Leal Martins, 45 anos; Franklin Ramos da C.
Andrade, 11 anos; Marivalda Mendes Cordeiro, 21 anos; Luiz Gonzaga, 34
anos).

Ocorrências Policiais: 49

- Falta de habilitação: 08
- Direção perigosa: 01
- Embriaguez na direção: 20
- Posse de entorpecente: 02
- Menor na direção: 08
- Adulteração de sinal identificador de veículo automotor: 01
- Embriaguez/Pertubação: 02
- Furto de motocicleta: 01
- Acidente com vítima fatal: 04
- Veículo encontrado: 01.

Emprego do policiamento

Nos dias 21 e 31 de dezembro de 2008, a Avenida 7 de setembro foi interditada no trecho Avenida José de Alencar até a Rua Joaquim Nabuco, sob a responsabilidade da SEMTRAN. A Companhia de Trânsito disponibilizou três duplas de Motocicletas e três duplas de PO distribuídas em três turnos (das 7horas às 13horas, das 12horas às 18horas, das 15horas às 21horas) para auxiliar na fiscalização de trânsito nas rotas estabelecidas para os coletivos circularem e nos
pontos de interdição.

Os pontos de atuação foram na área central, compreendendo o quadrilátero da Avenida 7 de Setembro, Marechal Deodoro, Avenenida
Carlos Gomes e Rua José de Alencar, atuando com duplas a pé.Zona Sul,Avenida Jatuarana, cobrindo o eixo da Avenida Campos Sales até a Rua Tancredo Neves; atuando com uma dupla. Zona Leste, no trecho da Avenida José Amador dos Reis da Rua Benedito Inocêncio até a Rua Teotônio Vilela, atuando com uma dupla de MC por turno. A Companhia Independente de Policiamento de Trânsito atuou de forma efetiva no controle do fluxo de veículos, na fiscalização de trânsito
e no atendimento de ocorrências, disponibilizando aos policiais escalados os materiais necessários como Rádios HT's, Coletes
Balísticos, Coletes Refletivos, Armamento, Munição, Capacetes e Viaturas.

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