Mais presos são liberados para comemorar o Natal em casa

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Foto: Divulgação

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*Quarenta e oito condenados ao cumprimento de pena em regime semi-aberto da Colônia Agrícola, sete do presido feminino; quatro do Centro de Correição da Polícia Militar e dois da Penitenciária Ênio Pinheiro tiveram seus pedidos de saída temporária deferidos pelo juiz Adriano Lima Toldo, que responde pela Vara de Execuções Penais no recesso e estão passando o Natal em casa, com seus familiares. *Até sexta-feira, dia 22 de dezembro, haviam sido deferidos outros 110 pedidos de saída temporária a condenados que cumpre pena em regime semi-aberto na Colônia Agrícola. Todos os contemplados com o benefício da Lei de Execução Penal devem retornar a seu locais de cumprimento de pena no dia 29 de dezembro, sob pena de regredir de regime, ou seja, ter de completar o cumprimento da pena em regime fechado.
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