A defesa de Cleiton Roque alegou que houve questões processuais analisadas erroneamente pela Corte Regional, como a não inclusão de partes envolvidas após o prazo legal, mas o TSE rejeitou
Foto: Divulgação
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Acusado de comandar um grupo de militares e servidores públicos que realizavam abordagens armadas, intimidações, constrangimentos e campanagem aos opositores da campanha a Prefeitura de Pimenta Bueno e beneficiar a candidatura de sua esposa, Juliana Roque (PSB) nas eleições de 2016, o deputado Cleiton Roque está fora das eleições deste ano. Ele renunciou à candidatura, depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido de cautelar apresentado pela sua defesa para afastar a inelegibilidade decretada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE), o que o impedia de concorrer nas próximas eleições.
Na ação cautelar, a defesa de Cleiton Roque analisa que houve questões processuais analisadas erroneamente pela Corte Regional, como a não inclusão de partes envolvidas após o prazo legal.
Além disso, a defesa alegou que as provas levadas ao processo foram adquiridas de forma ilegal, como por exemplo, prints de mensagens do aplicativo Whatsapp.
O ministro Admar Gonzaga não concordou e explicou que o caso foi amplamente debatido pelo TRE “em face da aprofundada análise dos elementos probatórios presentes nos autos para o reconhecimento da prática de abuso do poder político, entendo que, neste juízo provisório, para rever a conclusão unânime do TRE/RO quanto à condenação seria exigível o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância especial, a teor do verbete sumular 24 desta Corte Superior. Desse modo, não vislumbro verossimilhança das alegações contidas no recurso especial, apta à concessão da tutela de urgência requerida. Pelo exposto, nego seguimento à ação cautelar proposta por Cleiton Roque, com base no art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral”, pontuou.
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