VAI RESPONDER: Corregedora confirma ilegalidade cometida por Coronel que prendeu Agente

Tal confirmação pode ser ouvida no áudio, que foi feito durante uma reunião entre Sejus e Sindicato

VAI RESPONDER: Corregedora confirma ilegalidade cometida por Coronel que prendeu Agente

Foto: Richard Nunes/Rondoniaovivo

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A Corregedora da Secretaria de Justiça do Estado de Rondônia, Crisanara Mazza de Toledo, confirmou que o coronel interventor da Polícia Militar (PM), Fábio Alexandre, cometeu uma ilegalidade quando deu voz de prisão a um agente penitenciário, que estava de serviço no presídio Edvan Mariano Rosendo – Urso Panda.

 

Tal confirmação pode ser ouvida neste áudio, que foi feito durante uma reunião entre Sejus e Sindicato.

 

 

 

 

O Caso chamou a atenção pelo fato do coronel Alexandre, que deu voz de prisão ao agente, ter recebido voz de prisão de um dos advogados do Singeperon, por abuso de autoridade, violação das leis e da Constituição Federal.

 

 

Segundo testemunhas, um oficial da Polícia Militar determinou que o Agente fosse até o pavilhão e promovesse as revistas nas celas, que foi protamente negado pelo servidor que informou não ter coragem de ir nas celas sem a escolta lhe garantindo sua vida.

 

Passado algumas horas o Agente foi encaminhado para o Coronel Alexandre que lhe informou que ali mesmo processaria administrativamente e lhe daria o resultado final do seu PAD. Ocorre que nem o Agente, nem o Advogado do Singeperon aceitaram tal arbitrariedade uma vez que nem sequer sabia os motivos da abertuda do PAD “intinerante” e que os Agentes Penitenciários não estão subordinados aos regramentos da Polícia Militar, uma vez que são servidores civis.

 

Neste momento o coronel interventor deu voz de prisão ao Agente Penitenciário, por insubordinação. Artifício muito utilizado dentro da Caserna, que tem regramento militar próprio. Ocorre que o Agente Penintenciário é um funcionário Público civil e, portanto, não poderia ser preso por esse regramento. Além do fato de que para se aferir qualquer ato infracional funcional se faz necessário todo o trâmite da Processo Administrativo Disciplinar, com todas as garantias e prazos que são ofertadas a qualquer Funcionário Público e que a Prisão, salvo flagrante delito, só pode ocorrer por meio de decisão judicial ou por autoridade competente.

 

Como o Coronel Interventor foi em frente e determinou a prisão do Agente pelos policiais que estavam ali, o Advogado que intercedia pelo Agente também deu voz de prisão ao Coronel Interventor.

 

No caso, todos foram parar na Central de Flagrante e a prisão do coronel interventor só não foi cumprida na hora porque não havia nenhum PM hierarquicamente superior ao Coronel, e na Central de Flagrantes o Comandante Geral da Polícia Militar, Ronaldo Flores, teve que “intervir” com o Delegado de Plantão. Buscando alternativa para não criar atritos entre as intituições, Polícia Civil e Polícia Militar, o coronel foi liberado. Havia um constrangimento e medo por parte da Polícia civil que, caso o coronel fosse apreendido, a Polícia Militar iria por a Central a baixo e resgatar o seu oficial.

 

Mesmo assim o Coronel Interventor Fábio Alexandre, foi denunciado por abuso de autoridade na Central de Flagrantes da Polícia Civil e está sendo denunciados no Ministério Público Militar, Corregedoria da PM e demais órgãos de fiscalização funcional.

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