A decisão vai ao encontro da ação movida pelo Município de Cacoal, por meio de sua Procuradoria-Geral (PGM), que alegou ser ilegal o movimento paredista
Foto: Divulgação
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Por decisão do Desembargador Gilberto Barbosa, da 1a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), a greve proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Cacoal (SINSEMUC) está suspensa, sob pena de multa diária de R$ 50 mil ao sindicato e mais R$ 5 mil a seus diretores.
A decisão vai ao encontro da ação movida pelo Município de Cacoal, por meio de sua Procuradoria-Geral (PGM), que alegou ser ilegal o movimento paredista, visto que não haviam sido esgotadas as negociações. A exemplo de 2017, quando também o TJ/RO decidiu pela ilegalidade da greve, em 2018 os argumentos apresentados pela PGM, nas pessoas dos procuradores Walter Matheus Bernardino e Caio Raphael Veche, de que o município não dispõe de lastro financeiro para concessão de aumentos salariais, culminando com a decisão assinada pelo Relator, Desembargador Gilberto Barbosa.
Os dados contábeis mostrados pelos procuradores mostram que o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) de 51,33% com gastos na Folha de Pessoal já estão ultrapassados em Cacoal, que tem um gasto de 53,66%, somente com a Folha. Se somados o auxílio-alimentação, esses gastos chegam a 66,49%, restando 33,51% para investimentos em todas as áreas do município.
Na ação, os procuradores deixam claro ainda que todas as propostas apresentadas pelo Município para que não fosse deflagrada greve, a exemplo dos R$ 150 de auxílio-saúde, não foram aceitas pelos diretores do SINSEMUC, que optaram pela medida extrema.
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