Viajar de avião com criança no Brasil ainda gera muita dúvida e não é por acaso. Muita gente acredita que criança sempre viaja de graça, mas a realidade do transporte aéreo é bem diferente do que acontece no ônibus ou em outros serviços públicos. Entre leis, portarias da ANAC, regras das companhias como a Gol e projetos de lei que tentam mudar o cenário, o assunto exige atenção para não cair em informações equivocadas.
A seguir, você confere o que realmente está valendo hoje, com base em normas oficiais e dados atualizados.
Ainda não existe lei que obrigue criança a viajar de graça de avião
O ponto de partida é claro e precisa ser dito sem rodeios. No Brasil, não existe nenhuma lei federal que obrigue as companhias aéreas a conceder gratuidade ou desconto para criança no transporte aéreo.
Esse entendimento é confirmado pela própria Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que afirma oficialmente que preços, descontos e gratuidades são definidos pela política comercial de cada empresa.
Essa orientação pode ser conferida na página oficial da ANAC sobre viagem com crianças, disponível no portal do governo federal.
Ou seja, diferente do que ocorre em outros setores, como educação ou saúde, viajar de graça de avião não é um direito garantido por lei atualmente.
O que significa “viajar de graça” no avião, na prática
Quando se fala em criança viajar de graça de avião, o termo quase sempre se refere ao bebê de colo, que é a criança de até 2 anos incompletos que viaja sentada no colo de um adulto responsável, sem ocupar assento próprio.
Essa possibilidade não está prevista em lei, mas é adotada pelas companhias aéreas como prática comercial. A regra geral do setor é simples: completou 2 anos, a criança precisa de assento próprio e, normalmente, paga passagem cheia.
Esse padrão é bem diferente do que acontece no ônibus interestadual, por exemplo, onde existem leis específicas garantindo gratuidades em determinadas situações.
Regras da Gol para criança e bebê de colo
A Gol Linhas Aéreas informa oficialmente que bebês de até 2 anos incompletos podem viajar gratuitamente em voos nacionais, desde que estejam no colo de um adulto maior de 18 anos.
A companhia também deixa claro que é permitido apenas um bebê de colo por adulto, o que afeta diretamente famílias com gêmeos.
As regras da Gol estão detalhadas na página “Viagem com bebês”, no site oficial da empresa.
Para voos internacionais, a política muda. Nesses casos, a Gol cobra 10% do valor da tarifa do adulto, além das taxas aeroportuárias, mesmo para bebê de colo.
Já para crianças a partir de 2 anos, a Gol aplica a regra padrão do mercado: a criança ocupa assento próprio e paga tarifa integral, sem desconto obrigatório.
Como funciona na Azul Linhas Aéreas
A Azul também adota a política de gratuidade para bebê de colo em voos domésticos. Segundo a companhia, crianças de até 2 anos incompletos podem viajar no colo, sem custo, em voos dentro do Brasil.
Essa informação está disponível na área oficial da Azul dedicada a viagens com crianças.
A partir dos 2 anos, a regra muda completamente. A Azul informa que crianças de 2 a 12 anos pagam o mesmo valor da passagem de um adulto, o que elimina a ideia de desconto automático para criança no avião.
LATAM segue o mesmo padrão do mercado aéreo
Na LATAM, o critério etário também é decisivo. A companhia deixa claro que crianças a partir de 2 anos devem viajar em assento próprio, com compra de passagem completa, tanto em voos nacionais quanto internacionais.
Em voos internacionais, a LATAM também pratica a cobrança de 10% da tarifa do adulto para bebê de colo, seguindo o padrão adotado por grande parte do setor aéreo mundial.
As orientações oficiais da LATAM podem ser consultadas no site da empresa.
ANAC e a Portaria nº 13.065/2023: não é desconto, é proteção à criança
Um ponto importante, que costuma ser confundido com gratuidade, é a marcação de assento para menores de 16 anos.
Em 2023, a ANAC editou a Portaria nº 13.065, de 3 de novembro de 2023, determinando que companhias aéreas não podem cobrar taxa extra para que criança ou adolescente menor de 16 anos viaje em assento adjacente ao do responsável.
Essa medida surgiu após decisões judiciais e não trata de preço de passagem, mas sim de proteção à criança, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
A própria ANAC destacou que a regra busca garantir segurança e convivência familiar durante o voo, sem impor custos adicionais às famílias.
Projeto de lei quer garantir criança viajando de graça e desconto no avião
No Congresso Nacional, o tema ganhou força em 2025. O Projeto de Lei nº 584/2025, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe mudanças significativas no transporte aéreo brasileiro.
O texto prevê:
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Gratuidade para bebês de até 2 anos incompletos, viajando no colo;
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Desconto de 50% no valor da passagem para crianças de 2 a 7 anos incompletos;
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Desconto também aplicado a crianças com deficiência menores de 12 anos, conforme o conceito da Lei nº 13.146/2015, a Lei Brasileira de Inclusão.
A tramitação e o texto atualizado do PL podem ser acompanhados diretamente no site da Câmara. Até o momento, o projeto não virou lei, mas representa uma tentativa concreta de padronizar regras que hoje dependem apenas das companhias.
Outro projeto mira a cobrança de assentos no avião
Já no Senado Federal, o PL nº 624/2025 busca transformar em lei a garantia de que menores de 16 anos viajem ao lado do responsável sem cobrança adicional.
A proposta altera normas importantes, como o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986), o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e o próprio ECA.
A ideia é dar força legal ao que hoje está sustentado por portaria administrativa e decisões judiciais. Mais detalhes estão disponíveis no portal do Senado.
Por que avião é diferente do ônibus
Muita gente estranha essas regras porque, no transporte terrestre, como ônibus interestadual, existem leis que garantem gratuidades e descontos para determinados públicos.
No transporte aéreo, porém, a lógica é outra. O setor funciona sob regime de liberdade tarifária, supervisionado pela ANAC, mas sem tabelamento ou imposição de gratuidade para criança.
Por isso, no avião, viajar de graça depende da política da empresa, enquanto no ônibus a gratuidade costuma estar diretamente ligada à lei.
O que o passageiro precisa fazer antes de comprar
A recomendação prática é sempre a mesma. Antes de fechar a passagem, informe corretamente a idade da criança no sistema da companhia aérea e leia as regras oficiais da empresa.
Como reforça a própria ANAC, não há obrigação legal de desconto, e as condições podem variar conforme rota, tipo de tarifa e data da viagem.
Entender essa diferença evita frustração e ajuda famílias a se planejarem melhor financeiramente.