Hospitais públicos e privados no Amazonas são obrigados a informar à polícia e ao Conselho Tutelar os casos suspeitos e confirmados de gravidez de menores de 14 anos. Caso não cumpram a regra, poderão ser multados em até dez salários mínimos (atualmente, equivalente a R$ 15,1 mil). A obrigatoriedade está prevista na Lei Estadual nº 7.948/2025, aprovada pelos deputados estaduais e sancionada pelo governador Wilson Lima (União Brasil) em novembro.
A medida, segundo a deputada Mayra Dias (Avante), autora do projeto de lei, tem objetivo de garantir o acompanhamento adequado dos casos, promovendo ações imediatas de proteção e atendimento integral à criança ou adolescente. “Infelizmente, a gravidez precoce, em muitos casos, é consequência de violência. Com essa lei, queremos evitar que essas meninas permaneçam em situação de risco e assegurar o acolhimento e a proteção que merecem”, afirmou Mayra Dias.
De acordo com dados da FVS (Fundação de Vigilância em Saúde), só neste ano, o Amazonas registrou 734 casos de gravidez de adolescentes, dos quais 179 foram em Manaus, 32 em Tefé e 32 em Coari. Em 2024 foram 809 casos; no ano anterior, 1.006; e em 2022, 1.025.
A nova norma estabelece que a obrigação de comunicar os casos é restrita aos médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e profissionais administrativos diretamente envolvidos no atendimento. A comunicação deverá ser enviada em até 5 dias úteis à Polícia Civil e ao Conselho Tutelar do município onde mora a vítima.
Aos hospitais públicos e privados, unidades básicas de saúde, maternidades, clínicas médicas e estabelecimentos congêneres cabe garantir a inviolabilidade das informações e a preservação da identidade, imagem e dados pessoais da criança ou adolescente menor de 14 anos.
A norma também prevê que, em caso de reincidência da infração, e já tendo sido aplicada a pena de multa, as multas em sequência serão fixadas no valor em dobro da primeira.
O que diz a SES-AM
O ATUAL solicitou da SES-AM (Secretaria de Saúde do Amazonas) informações a respeito das ações para prevenir e reduzir a gravidez na adolescência. Abaixo a resposta da secretaria.
“A Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) informa que, em relação à Lei nº 7.948/2025, a pasta está em articulação técnica para definir orientações e procedimentos padronizados para cumprimento da norma no âmbito da rede estadual. As discussões envolvem áreas técnicas da SES, com o objetivo de garantir alinhamento entre as unidades e reforçar a proteção integral de crianças e adolescentes.
A SES-AM destaca que já desenvolve ações contínuas de prevenção e redução da gravidez na adolescência, em parceria com as Secretarias Municipais de Saúde. Por meio da Coordenação Estadual da Saúde dos Adolescentes e Jovens, as iniciativas envolvem apoio técnico aos municípios, produção de materiais informativos, rodas de conversa, ações educativas nas escolas, formações para profissionais de saúde e monitoramento de indicadores.
Entre as estratégias implementadas, estão:
Formações periódicas pelo Telessaúde da UEA, com temas como saúde sexual e reprodutiva, prevenção da gravidez na adolescência, direitos sexuais e reprodutivos e enfrentamento à violência sexual.