Mantida prisão de pastora acusada de instigar fiel à prática de tortura contra menor

Os castigos aplicados foram ordenados pela acusada com base “fundamentos bíblicos”.

Mantida prisão de pastora acusada de instigar fiel à prática de tortura contra menor

Foto: Divulgação

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Os desembargadores da 2a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia mantiveram a prisão preventiva da pastora Edinalva Carvalho Nogueira, presa há mais de dois meses pela acusação de incitar uma fiel da Igreja Pentecostal de Libertação Deus a praticar tortura contra sua filha menor de idade.  A igreja fica em Cerejeiras, interior do Estado de Rondônia.

 Ao votar pela manutenção da prisão, a relatora desembargadora Marialva Daldegan Bueno deixa clara a necessidade da segregação da acusada, “que demonstra periculosidade incompatível com o estado de liberdade ao praticar o crime de tortura contra criança”, além de incentivar publicamente em suas pregações onde é pastora, uma mãe a bater e açoitar a própria filha.

 O caso a que se refere a desembargadora ocorreu em 2016, quando a missionária teria instigado e incentivado uma fiel de nome Juliane L.O a aplicar castigo pessoal contra a filha de oito anos. A criança sofreu constantes surras, mediante violência, causando-lhe intenso sofrimento físico e mental. Os castigos aplicados foram ordenados pela acusada com base “fundamentos bíblicos”.

No relatório ao qual o Rondoniaovivo teve acesso, a desembargadora afirmou em seu relatório: “Como forma de incentivar os fiéis a baterem nos filhos, declarando que os pais tinham que chegar a vara sem dó nos filhos, principalmente nas crianças para que crescessem jovens corretos, chegando a afirmar que criança que atrapalha a obra do senhor deve ser eliminada”

A magistrada finaliza dizendo: “A codenunciada Juliane, em janeiro de 2016, por orientação da paciente que era pastora da igreja, retirou a sua filha/vítima do lar dos avós maternos, onde a menor residia desde os dois anos de idade, e passou a surrá-la constantemente, inclusive na própria igreja sob a recomendação da paciente, de tal modo que a infante passou a não querer mais residir com a própria mãe, ficando com traumas de voltar ao convívio da genitora”.

 Processo: 00007155820168220013 Cerejeiras/RO (1ª Vara)

 

 Imagem: Ilustrativa 

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