PT é condenado a pagar danos morais coletivos por espalhar santinhos nas eleições

PT é condenado a pagar danos morais coletivos por espalhar santinhos nas eleições

PT é condenado a pagar danos morais coletivos por espalhar santinhos nas eleições

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

 A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve condenação ao Partido dos Trabalhadores a responder por dano moral coletivo, pois, em pleito eleitoral, promoveu o derramamento de “santinhos” nas proximidades e em locais de votação. O dano moral é ambiental e de natureza coletiva e decorre do princípio da reparação integral contido na Constituição Federal.

Para o relator do processo, desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, não há dúvidas da ocorrência do dano moral coletivo e da possibilidade de sua reparação, cujo valor arbitrado não foi objeto de impugnação feita pelo PT, razão pela qual foi mantido em 15 mil reais.

O relator pontuou ainda que é na Constituição Federal que se encontra a possibilidade de reparação por dano moral, de onde não se infere que exista mitigação a que tipo de ofensa moral é passível de indenização, seja ela de natureza individual ou coletiva.

A Justiça decidiu que houve um dano de natureza ambiental, tal como descrito na petição feita pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual, sendo certo que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito fundamental da pessoa e representa um dos aspectos do exercício do direito de personalidade.

O pedido dos MPs foi acompanhado de farta documentação demonstrando que, nas eleições de 2010, os partidos promoveram um derrame de “santinhos” por meio de seus candidatos e coligações, nas proximidades e mesmo dentro dos locais de votação, causando verdadeira poluição visual e do solo urbano, conforme foi observado nas fotografias juntadas aos autos.

O PT e 20 outros partidos foram condenados pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho. Entretanto, essa agremiação partidária ingressou com recurso de apelação ao Tribunal de Justiça para impugnar a condenação sob o argumento de que não seria possível a indenização de dano moral coletivo.

Proc. 0019358-13.2010.8.22.0001

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS