CASO URSO BRANCO - Jurados absolvem dois réus e condenam um

No julgamento desta terça-feira, 11 de novembro de 2014, no plenário do 1º Tribunal do Júri da comarca de Porto Velho (RO), os jurados acataram o pedido feito pelo Ministério Público Estadual e absolveram...

CASO URSO BRANCO - Jurados absolvem dois réus e condenam um

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

No julgamento desta terça-feira, 11 de novembro de 2014, no plenário do 1º Tribunal do Júri da comarca de Porto Velho (RO), os jurados acataram o pedido feito pelo Ministério Público Estadual e absolveram os réus José Cícero de Almeida e Hércules Ferreira Holanda da acusação do crime de homicídio ocorrido no presídio José Mario Alves Filho, conhecido como “Urso Branco”, em abril de 2004. Com relação ao réu Erisson Pereira Barros, o Conselho de Sentença entendeu que ele matou a vítima Enivônio Gonçalves dos Santos, razão pela qual foi-lhe aplicada pelo Juízo a pena de 14 anos de reclusão a ser cumprida inicialmente no regime fechado. 
Sessão
Os trabalhos, presidido pela juíza de Direito Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcantara, que responde pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da capital, tiveram início às 8h30min. Na ocasião foram escolhidos, por meio de sorteio, sete jurados (4 mulheres e 3 homens). Logo em seguida, as testemunhas começaram a ser ouvidas, entre elas, um dos diretores na época da chacina.
Ato contínuo foi a vez dos réus prestarem seus depoimentos. José Cícero de Almeida e Hércules Ferreira Holanda negaram qualquer participação nas mortes dos doze apenados. Erisson Pereira Barros também negou, porém confessou que matou Enivônio Gonçalves dos Santos, na cadeia. Segundo ele, o fato nada teve haver com a matança ocorrida dentro do presídio e sim um acerto de contas proveniente de conflitos antes de entrar no sistema prisional.
Debates
Durante os debates, iniciados pela acusação, sustentou-se a tese de que os réus José Cícero de Almeida e Hércules Ferreira Holanda deveriam ser absolvidos por insuficiência de provas, uma vez que, segundo argumentos do próprio Ministério Público de Rondônia, o Estado não foi capaz de provar a autoria e materialidade do crime de homicídio. Para o réu Erisson Pereira Barros, o MPRO pediu a condenação pela morte de Enivônio Gonçalves dos Santos. Ao fazer uso da palavra, a defesa utilizou as teses de negativa de autoria para os réus José Cícero de Almeida e Hércules Ferreira, e legítima defesa para Erisson.
Próximo julgamento
Nesta quarta-feira, 12/11, serão julgados os réus Jocta Rocha dos Santos e Alexandro José de Oliveira. Estes foram denunciados por terem, em tese, assassinado quatro detentos que se encontravam recolhidos na Unidade Prisional – Urso Branco. A sessão, aberta ao público, terá início às 8h30min., no mesmo plenário.
Júri online
Os internautas puderam acompanhar toda a sessão por meio da internet. Um link foi disponibilizado pelo Poder Judiciário de Rondônia. Entre um intervalo e outro, a Coordenadoria de Comunicação Social e Coordenadoria de Informática, ambas do TJRO, transmitiam vídeos institucionais. Para esta quarta, a transmissão continua e para acessar basta o usuário clicar no banner fixado no rodapé do site do Tribunal (www.tjro.jus.b
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS