Para o presidente da ASSFAPOM, essa decisão é um motivo de ânimo para continuar realizando o mesmo trabalho que vem sendo feito em defesa do bem estar dos servidores que realizam a segurança pública em Rondônia.
Foto: Divulgação
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Uma decisão do Poder Judiciário de Rondônia assinada pelo juiz, Roberto Gil de Oliveira, que considerou improcedente a acusação de calunia e difamação feita pelo ex-presidente da ASTIR (Associação Tiradentes da Polícia Militar do estado de Rondônia), Aildo da Cruz, contra o presidenta da ASSFAPOM (Associação dos Praças e Familiares da Policia e Bombeiro Militar- RO), Jesuíno Boabaid.
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No período em que Aildo da Cruz era presidente da ASTIR, Jesuíno Boabaid, já presidente da ASSFAPOM. Policial da corporação da PM de Rondônia, Jesuíno decidiu sozinho denunciar à impressa no ano de 2011 uma série de denuncias mostrando criticas a forma como era gerida a ASTIR. Por ter realizado as denuncias à mídia, Jesuíno foi processado por calunia e difamação pelo então presidente da ASTIR, Aildo da Cruz.
Porém, de acordo com a análise do Poder Judiciário de Rondônia, foi constatado que Jesuíno apenas teceu criticas a administração de uma instituição que representava sua corporação. “... não há ofensa ao querelante, mas sim a reprovação quanto à forma de gerir a Associação em questão...”, disse o juiz Roberto Gil de Oliveira, em parte de sua decisão que absolveu Jesuíno Boabaid.
Para o presidente da ASSFAPOM, essa decisão é um motivo de ânimo para continuar realizando o mesmo trabalho que vem sendo feito em defesa do bem estar dos servidores que realizam a segurança pública em Rondônia.
“Acredito que a justiça percebeu que não tenho interesse em atacar ninguém, o que eu fiz foi mostrar, a situação que estava sendo feita de forma errada, mostrando também a solução. concluiu Jesuíno Boabaid.
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