MP denuncia na Justiça empresas e Prefeitura por protelarem medidas de melhorias no transporte coletivo

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Foto: Divulgação

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Em petição protocolada na última quarta-feira (20) pela promotora de justiça Daniela Nicolai Lima, na Ação Civil Pública nº 0003366-75.2011.8.22.0001 da 2º Vara da Fazenda Pública, foi denunciado que as empresas do transporte coletivo da Capital "vem descumprindo, reiteradamente, o acordado nos autos, quanto aos prazos fixados, pelo Poder Judiciário". O primeiro foi em julho de 2012, quando firmaram o compromisso de que "até o final do mês, 100% da frota será atendida com GPS" e não cumpriram o referido prazo.
O MP relata que "na audiência de 13/12/2012 o Juízo determinou em face do descumprimento anterior que, em 90 (noventa) dias deveria ser instalado o sistema de GPS em toda frota das rés, o prazo venceu em 13 de março de 2013 e, mais uma vez, não houve o seu cumprimento. A promotora ressalta que "na última audiência realizada em 07 de março de 2013, as empresas apresentaram ao Juízo um cronograma para instalação do GPS, afirmando que se tratava, desta vez, de prazo improrrogável e que seria cumprido. Entretanto, mais uma vez, não houve o cumprimento".
O Ministério Público denunciou, também, que "o Município de Porto Velho, por sua vez, tem se omitido em exercer uma fiscalização mais efetiva e cobrar as providências das empresas, sendo que a SEMTRAN, quando questionada pelo Judiciário, através do Ofício n. 599/2013 2ª VFP, sobre o envio do relatório de acompanhamento, se limitou a responder, no dia 24 de outubro, que 'em razão da grande demanda de serviços desta SEMTRAN não foi encaminhado o relatório ora requisitado'".
Para a promotora está claro "que as empresas rés e o Município de Porto Velho estão protelando o cumprimento de suas obrigações, no sentido de implementar melhorias no serviço prestado, num interminável jogo de 'empurra, empurra', no qual uma joga a culpa do descumprimento de suas obrigações no outro e vice-versa". A petição chama a atenção para as graves consequencias desta situação, pois "a população está cansada de aceitar desculpas pelo péssimo serviço de transporte coletivo e pelo desserviço da Prefeitura em exercer sua fiscalização"; ressaltando que se faz necessária "a adoção de medidas mais enérgicas, no sentido de compelir os réus a cumprir suas obrigações".
O MP requereu que a justiça fixe um prazo de quinze dias para que as empresas conclua o sistema de monitoramento da frota de ônibus, com a instalação do link para monitoramento do sistema na SEMTRAN, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 por dia de atraso. A decisão judicial deverá sair nos próximos dias. Essa providência do Ministério Público ocorreu após a Central Única dos Trabalhadores (CUT) ter protocolado, no dia 04/11/2013, através do Ofício 119/2013/CUT-RO, denúncia sobre o descaso das empresas com a Justiça e a omissão da SEMTRAN na fiscalização.
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