Sessão extraordinária julgará pedido de Exceção de Suspeição no caso "Luminus"

Sessão extraordinária julgará pedido de Exceção de Suspeição no caso "Luminus"

Sessão extraordinária julgará pedido de Exceção de Suspeição no caso

Foto: Divulgação

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Na sessão do Tribunal Pleno desta segunda-feira, dia 15, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, anunciou aos pares, que o pedido de "exceção de suspeição" do desembargador Walter Waltenberg, no julgamento da liminar do Habeas Corpus solicitado em favor do ex-prefeito Roberto Sobrinho, será votado na próxima segunda-feira, dia 22, em sessão judiciária extraordinária, as 8h40. A exceção de suspeição é uma recurso para alegar o impedimento de um juiz nos julgamentos de determinados caso.
O relator nato do recurso é o próprio presidente do TJRO. Na sessão, ele proferirá seu voto, em seguida os outros desembargadores que compõem o tribunal Pleno (19 ao todo, pois dois estão de férias) se manifestarão. Caso a suspeição seja acatada, terá como consequência a anulação do julgamento da liminar, ocorrido no último dia 9 e relização de novo julgamento. Já se o Tribunal Pleno entender que o desembargador da 2º Câmara Especial não está impedido para o julgamento o resultado permanece o mesmo, ou seja, a liberdade dos réus da operação "Luminus" será mantida, até o julgamento do mérito do HC.
 Juiz Natural 
A Constituição Federal no artigo 5º, inciso 37, estabelece como garantia e direito fundamental do cidadão não ser julgado por juiz ou tribunal de exceção, ou seja, um julgamento montado ou escolhido especificamente para um determinado caso.
É o chamado de "juiz natural". Quando um processo vai para uma vara ou Tribunal, o juiz, desembargador, ou ministro que integra aquela instância é quem detem a competência para o julgamento, não podendo ser afastado ou escolhido. Caso contrário as partes é que terminariam escolhendo quem iria julgar o seu caso mediante simples negação de impedimento ou suspeição. Por isso a lei prevê os casos específicos para esse recurso.
Legislação
Pelo código de processo penal, artigo 252, O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito; ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha; tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão; ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
No caso em questão, embora o processo seja criminal, o MP, alegando princípio de analogia, entrou com recurso baseado no Código de Processo Civil, que prevê impedimentos ou suspeição em casos de amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes; alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau; herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes; receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio; interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes ou ainda poderá juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.
Nos dois códigos a legislação assegura que a demanda seja processada e julgada por um magistrado imparcial. O impedimento e a suspeição são suscitáveis mediante petição dirigida ao próprio juiz da causa. Nela o autor deverá expor os motivos pelas quais deseja o afastamento do juiz, vale dizer, a causa do impedimento ou da suspeição.
Também nessa oportunidade ele poderá exibir as provas documentais capazes de demonstrar os fatos alegados. Se pretender provar o impedimento ou a suspeição por testemunhas, é na própria exceção que a parte apresentará os nomes daqueles que almeja inquirir na futura audiência de instrução.
Regimento Interno
Pelo Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Rondônia, O Ministério Público ou as partes devem submeter a suspeição de desembargador ao Presidente do Tribunal ou, se este for o recusado, ao Vice-Presidente.
A petição será juntada ao processo que, independentemente de despacho, deve ser encaminhada ao desembargador. Dando-se por suspeito, o processo é redistribuído, porém, se não reconhecer a suspeição o desembargador, elencará, nos autos, as razões da discordância, inclusive, se necessário, elencará testemunhas. No caso deste processo, o desembargador Walter Waltenberg, respondeu nos autos e fez publicar no Diário da Justiça no dia 12 de abril. O incidente de exceção será julgado então pelo Tribunal Pleno, em sessão extraordinária.
Vale lembrar que tanto pela legislação quanto pelo regimento interno os prazos para o trâmite desse tipo de processo são superiores a 15 dias, porém o TJRO o põe em pauta bem antes do previsto.
Direito ao esquecimento

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