O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, obteve junto ao Judiciário condenação que obriga o Bloco Maria Fumaça a devolver, em dobro, a cada estudante, o valor cobrado a maior (R$ 20), pelos ingressos de meia-entrada do show da dupla sertaneja Fernando e Sorocaba.
A condenação é resultado de ação civil pública nº 0009546-10.2011.8.22.0001, ajuizada pela Promotora de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima, julgada parcialmente procedente pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Porto Velho.
De acordo com o Ministério Público, o Bloco Maria Fumaça fez a venda do ingresso inteiro pelo valor de R$ 80 e da meia-entrada pelo valor de R$ 60. A sentença reconheceu que os estudantes têm direito à devolução dos R$ 20 cobrados a maior, em dobro, por força do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.
Os estudantes lesados deverão habilitar-se nos autos do processo nº 0009546-10.2011.8.22.0001, através de advogado, na fase de cumprimento de sentença, apresentando comprovante de pagamento do ingresso e sua condição estudantil.