A vítima, Elton, só verificou o erro quando chegou a primeira parcela e foi questionar com Diego o motivo dessa diferença , que somando a futura das duas cartas apresentou um valor de R$ 5.102,00 reais.
Foto: Divulgação
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Nem bem o Rondoniavivo relatou a denúncia de um jornalista e professor universitário que sofreu um golpe de estelionato, quando uma empresa, identificada como D&P COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, localizada na avenida Abunã, nº 1954, realizou venda indevida de um consórcio (entenda o caso clicando AQUI) uma outra vítima da famigerada empresa apareceu, ainda com valores maiores investidos e que, aparentemente, só serão recuperados na Justiça.
Elton Parente de Oliveira ficou sabendo de um consórcio imobiliário, anunciado pela D&P Comércio e Representações Ltda, e foi até o local se informar, quando foi recebido pelo gerente de vendas, identificado como Diego Saavedra, que o informou que na utilização do consórcio a proposta seria da compra de duas cartas de crédito de consórcio, nas quais 50% do valor seria dado como lance e logo aprovado em menos de dois meses, porque a média de lances do grupo era baixa e o lance da vítima seria um dos maiores.
Segundo o Diego, seria mais rápido ainda se fosse dado uma entrada no valor de R$ 14 mil reais estipulado por ele, pois o grupo já estava em andamento. Na proposta apresentada no dia que fez o contrato (12/07/2010), o valor das parcelas seria de R$ 3.000,00 e este valor foi tratado de maneira verbal, porque a assinatura do contrato (no Grupo 424, cota 030 e cota 347, cada uma no valor de 200.000,00, sendo um total de 400.000,00 reais), não estava estipulado o valor das parcelas formalmente.
A vítima, Elton, só verificou o erro quando chegou a primeira parcela e foi questionar com Diego o motivo dessa diferença , que somando a futura das duas cartas apresentou um valor de R$ 5.102,00 reais. Foi então informado por Diego que o valor de R$ 3.000,00 reais, passado por ele, só valeria quando a vítima fosse contemplada , mas antes de ser assinado o contrato não foi dito isso.
A vítima relata ainda que antes de chegar a primeira parcela, já teria ido a uma imobiliária da cidade e inclusive escolhido o imóvel, logo após ter passado a primeira assembléia. Diego também acompanhou na imobiliária, como representante da Mapfre, dando garantia de que as cartas do consórcio da vítima iam ser contempladas.
Depois disso, após terem passado duas assembléias e de todas as garantias passadas por Diego de que as cartas seriam contempladas. Esse fato nunca aconteceu.
Após dificuldades de pagar as parcelas acima do valor falado inicialmente , no dia 25 de outubro de 2010, Elton procurou Diego para desistir do grupo, querendo saber qual seria o procedimento a ser tomado. A opção sugerida por Diego foi transferir para outra pessoa ou pagar até a quinta parcela para ter direito a devolução dos valores investidos. Uma outra sugestão seria se Elton desistisse na terceira parcela pagando uma multa . Também no mês de outubro, antes do dia 25/10.
A vítima então ligou para a Mapfre, para se informar por que a entrada que foi dada no valor de R$ 14.000,00 reais não constava nas faturas. Foi informado pelo atendente que a Mapfre não tinha procedimento de cobrar entradas. Mesmo no grupo em andamento. Diante dessa informação, a vítima foi questionar com Diego e ele informou que o referido valor de entrada seria uma comissão da empresa D&P Comércio e Representações Ltda, mas não precisava se preocupar por que o dinheiro seria devolvido.
Vale ressaltar, porém, que a MAPFRE ainda mantinha a empresa credenciada em seu rol de parceiros no período em que ocorreu esse caso. Ela só desligou a D&P Comércio no dia 02 de dezembro do ano passado.
Elton, junto com a sua família, então vem passando por um martírio para tentar com que a empresa devolva o dinheiro investido, já tendo inclusive ido várias vezes até o local e não conseguiu entrar mais em contato com Diego, apenas com o sócio, identificado como Edson Silva Filho, gerente da empresa.
O caso foi registrado na 1ª Delegacia de Polícia Civil com o Boletim de Ocorrência nº 10E1001007432, tipificado como Estelionato/Fraude – Doloso (Consumado).
Confira abaixo fac-símiles da concretização do consórcio que prejudicou Elton:
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