Justiça Federal assegura a engenheiros o direito a se responsabilizarem por mais de duas empresas

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Foto: Divulgação

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Os engenheiros José Ricardo Vieira, Heros Tavares Rodrigues e Paulo Isamu Ariki conseguiram na Justiça Federal de Rondônia o direito de fazer o registro de responsabilidade técnica por de duas empresas junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Inconformado com o indeferimento de seus pedidos pelo CREA-RO, que alegava estar cumprindo a resolução nº 336/89 do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura, eles impetraram Mandado de Segurança na Seção Judiciária de Rondônia e conseguiram decisão liminar do juiz federal Flávio da Silva Andrade, determinando ao presidente do conselho classista que se abstenha de limitar o registro de responsabilidade a duas ou três empresas em pedidos feitos pelos engenheiros.
 
Segundo o entendimento do magistrado Flávio Andrade, “de fato, o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Rondônia (CREA/RO) tem impedido que os engenheiros alcancem o registro de responsabilidade técnica por mais de duas empresas, em face de limitação ao número de empresas pelas quais poderia responder, nos termos do art. 18 da Resolução 336/89.
 
Tal limitação, todavia, não encontra previsão na Lei nº 5.194/66, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, sendo certo que ofende o princípio da legalidade, insculpido no art. 5º, II, da Constituição Federal.
 
As resoluções, como atos infralegais que são, não se prestam a impor comportamentos não disciplinados por lei, haja vista que a função do ato administrativo restringe-se a complementar o comando legal, de modo a permitir sua concreção, jamais instaurando primariamente qualquer forma de cerceio a direitos de terceiros.”
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