TJRO determina fornecimento de remédio e fixa multa em R$ 500/dia

TJRO determina fornecimento de remédio e fixa multa em R$ 500/dia

TJRO determina fornecimento de remédio e fixa multa em R$ 500/dia

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Por meio de uma liminar (decisão inicial), o desembargador Walter Waltenberg Silva Junior determinou que o secretário de saúde do estado forneça a uma mulher, num prazo de três dias, medicamento para tratamento de problemas originados no tabagismo. O magistrado fixou multa diária de 500 reais em caso de descumprimento da ordem. O mandado de segurança (ação principal) ainda será julgado pela 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia. 

Segundo alegou no pedido feito à Justiça, a mulher diz ser tabagista há 30 anos, o que lhe ocasionou problemas de saúde, de forma que, por ordem médica, é necessário que faça uso do medicamento ¿Champix Kit 1ª fase¿. Atestou ainda que não dispõe de recursos financeiros para comprar o remédio, sem que isso comprometa seu próprio sustento.

Anteriormente Floripes M. B. Abreu fez o pedido por meio administrativo ao secretário, que por ofício lhe informou que tal medicamento não é disponibilizado pela Gerência de Assistência Farmacêutica do Estado. Por entender, como ficou registrado na ação, que o Estado tem a obrigação legal de dar-lhe essa assistência, ela procurou o Judiciário, por meio de um mandado de segurança.

Ao analisar o processo, o desembargador decidiu que estavam presentes os dois pressupostos para a concessão de decisão liminar: o perigo da demora e a fumaça do bom direito. Os termos jurídicos dizem respeito ao risco que a demora em se decidir sobre a questão pode ocasionar a quem reclama; e por outro lado a segurança dada pela Constituição Federal, lei maior do país, que garante a todos o direito à saúde como um dever do Estado, conforme disposto no art. 196 da CF.

Com base nesse entendimento, o desembargador Walter Waltenberg determinou que o secretário estadual de saúde providencie o medicamento, independente de prévia licitação e enquanto esta não ocorrer. A decisão do último dia 15 fixou ainda multa pessoal de 500 reais até o limite de 10 mil reais, em caso de descumprimento.

 

 

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS