Deputados são absolvidos de acusações de prática de conduta vedada na Assembléia Legislativa de RO

O MPE ajuizou concomitantemente representações contra o presidente da Assembléia Legislativa e contra outros parlamentares que, em tese, teriam se beneficiado.

Deputados são absolvidos de acusações de prática de conduta vedada na Assembléia Legislativa de RO

Foto: Divulgação

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A Representação nº 1506-44.2010.6.22.0000, formulada pelo Ministério Público Eleitoral em face de Marcos Antônio Donadon por suposta prática de conduta vedada a agentes públicos, prevista no art. 73, inciso VI, alínea b, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) foi julgada na sessão de quarta-feira (13).
 
Em sua acusação o MPE alegou que a Assembléia Legislativa manteve em seu site publicidade institucional de atos praticados por diversos parlamentares, dentre os quais o representado (Donadon), em período proibido pela legislação eleitoral.
 
O MPE ajuizou concomitantemente representações contra o presidente da Assembléia Legislativa e contra outros parlamentares que, em tese, teriam se beneficiado.
 
A relatora da ação foi a Juíza Carmen Elizangela Dias Moreira de Resende, que em sua manifestação afirmou: “A divulgação de feitos de Deputados Estaduais está comprovada nos autos, conforme laudo pericial formulado pela Polícia Federal, contudo a Jurisprudência do TSE caminha no sentido da possibilidade de divulgação dos atos dos parlamentares, ainda que no período de três meses que antecedem o pleito”
 
A relatora citou jurisprudência do TSE, dentre as quais uma decisão de relatoria do Ministro Félix Fisher, de 6/08/2008, em agravo regimental assim ementada: “Nos termos da Jurisprudência deste Egrégio TSE, não caracteriza conduta vedada descrita no art. 73, incisoVI, alínea b, da Lei 9.504/97 a divulgação de feito de Deputado Estadual em sítio da internet da Assembléia Legislativa. A lei expressamente permite a divulgação da atuação parlamentar à conta das câmaras legislativas nos limites regimentais”.
 
A relatora afirmou não verificar, no caso, promessas de futuras realizações, encontrando-se dentro da legalidade, além de conferir transparência às suas ações e prestar conta de seus atos a população. Ainda que restasse provada a irregularidade das informações postadas no site da Assembléia, a medida de cassação de registro de candidatura seria medida por demais severa, desviando-se da proporcionalidade, concluiu a Juíza Carmen Elizangela.
 
Ao final, a relatora votou pela improcedência da representação e absolveu o representado da acusação de prática de conduta vedada a agente público, voto que foi acompanhado integralmente por todos os membros da corte.
 

O julgamento absolutório foi estendido aos outros parlamentares representados na mesma fundamentação, quais sejam os senhores Euclides Maciel de Souza, Alexandre Brito da Silva, Miguel Sena Filho, Jesualdo Pires Ferreira Junior, Luiz Alberto Goebel, Luiz Claudio Pereira Alves, Mauro Rodrigues da Silva (Maurinho) e João Ricardo Gerolomo de Mendonça. O advogado Nelson Canedo foi o defensor do deputado Marcos Donadon.

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