A partir desta quinta-feira (5), as unidades de Porto Velho do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região poderão contratar em regime especial os serviços dos reeducandos do sistema penitenciário de Rondônia e preencherem as vagas de trabalho disponibilizadas pelas empresas vencedoras em processos licitatórios do Tribunal.
A assinatura do acordo de cooperação técnica e de um convênio com a Vara de Execuções e Contravenções Penais do Tribunal de Justiça de Rondônia (VEP), a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) e o Fundo Penitenciário Estadual (Fupen), que tornou possível a contratação de reeducandos aconteceu na manhã de quinta-feira (5), na sede do Tribunal em Porto Velho.
Depois de agradecer a presença do presidente do TJ-RO, desembargador Cássio Sbarzi Guedes, do juiz titular da VEP, Sérgio William Teixeira, do secretário-adjunto de Justiça, João Bosco Costa, do presidente do Fupen, Adamir Ferreira, e do diretor-geral de Coordenação Administrativa do TRT, Romário Thaddeu, a desembargadora-presidente, Maria Cesarineide Lima, ressaltou a importância da parceria que vai contribuir para a capacitação profissional e inserção no mercado de trabalho dos apenados, novo papel da Justiça Trabalhista que vai ajudar na reintegração de apenados à sociedade.
Segundo Maria Cesarineide, o Tribunal segue uma política traçada pelo Conselho Nacional de Justiça, que instituiu através da Resolução nº 96 e a Recomendação nº 29 o “Projeto Começar de Novo”, com o objetivo de promover ações de reinserção social de apenados, egressos do sistema carcerário e de cumpridores de penas alternativas.
Dentre as ações previstas no compromisso firmado entre as entidades, estão a pré-seleção de reeducandos do regime aberto para preenchimento das vagas de trabalho disponibilizadas pelas empresas vencedoras em processos licitatórios do Tribunal, bem como o depósito dos valores relacionados aos serviços prestados pelo apenado em conta do Fundo Penitenciário.
As empresas terceirizadas deverão cumprir a seguinte proporção para contratação de mão-de-obra apenada: 5% das vagas quando houver contratação de 20 ou mais trabalhadores; e uma vaga quando da contratação de seis a 19 trabalhadores, facultada a disponibilização de vaga para as contratações de até cinco trabalhadores.
Maria Cesarineide explicou que a Justiça do Trabalho já está fazendo um levantamento das necessidades do Tribunal e logo o quantitativo será enviado à Vara de Execuções.