GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA: Prefeitura exige exames íntimos só de mulheres para posse

Merendeiras, professoras e auxiliares de creche precisam passar por exame ginecológico, preventivo e ultrassom de mamas para assumir o cargo. Homens não fazem nada parecido. CEDECA e Instituto Banzeiro denunciam a prática

GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA: Prefeitura exige exames íntimos só de mulheres para posse

Foto: Reprodução

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Quem passou no Concurso Público nº 001/2024 de Governador Jorge Teixeira (RO) precisa enfrentar mais uma prova antes de tomar posse: uma lista de exames médicos que, segundo as entidades, não tem base em lei nem relação com o trabalho.

 

A lista é a mesma para todos os cargos, da merendeira ao supervisor escolar. 

 

As mulheres têm de apresentar avaliação ginecológica, exame preventivo (colpocitologia), ultrassom pélvico, ultrassom de mamas e, a partir dos 40 anos, mamografia. 

 

Nenhum homem é submetido a exame equivalente.

 

 

A lista também exige de todos os aprovados:

 

Testes de sífilis, hepatites B e C, doença de Chagas e toxoplasmose;

 

Exame de escarro para tuberculose e avaliação dermatoneurológica, usada para rastrear hanseníase;

 

Exame toxicológico e avaliação psiquiátrica;

 

Dois raios-X, de coluna e de tórax, "exceto para grávidas". Na prática, a candidata precisa revelar a gravidez para não se expor à radiação.

 

 

Quem paga é o aprovado

 

O edital diz que os exames podem ser feitos "na rede SUS como também na rede particular". Os aprovados têm 30 dias para entregar tudo e, se perderem o prazo, perdem o direito à vaga.

 

Pelos menores preços encontrados na internet, em laboratórios como Dr. Consulta e Labi Exames, só os exames contestados custam R$ 748 para um homem e até R$ 1.408 para uma mulher. 

 

 

É 82% a mais para elas. 

 

Uma merendeira, com salário inicial de R$ 971,65 segundo o quadro de vagas do concurso, gastaria 145% do salário antes de receber o primeiro pagamento.

 

"É uma taxa rosa cobrada pelo próprio poder público. A mulher paga mais caro e expõe a própria intimidade para exercer um direito que o homem exerce sem esse custo", afirma Thais de Carvalho Campos Barroso, presidenta do CEDECA Maria dos Anjos.

 

 

A Prefeitura já sabia

 

Até maio de 2025, a lista incluía até teste de HIV. 

 

Em 14/05/2025, a própria Prefeitura publicou a Retificação nº 002/2025, que retirou o exame.

 

O motivo declarado foi a portaria do Ministério do Trabalho que proíbe o teste de HIV em exames admissionais.

 

O restante da lista continuou, embora seja ilegal pela mesma razão, segundo as entidades. 

 

Menos de dois meses depois, em 04/07/2025, o instituto de previdência do Município (GJTPREVI) voltou a exigir o HIV dos convocados.

 

 

208 pessoas atingidas

 

Desde fevereiro de 2025, a mesma lista foi exigida em 15 editais de convocação, com 208 aprovados chamados. 

 

O caso mais recente é o Edital de Convocação nº 022/2026, assinado pelo prefeito Gilmar Tomaz de Souza e publicado no Diário Oficial dos Municípios em 06/10/2026. 

 

Ele convoca 11 profissionais da educação, e 10 são mulheres. 

 

O prazo delas termina em 5 de novembro.

 

 

Direitos humanos em jogo

 

Para as entidades, a lista fere ao mesmo tempo:

 

A dignidade;

 

A intimidade e o direito ao próprio corpo;

 

A igualdade entre homens e mulheres;

 

A proteção dos dados de saúde;

 

A proteção à maternidade.

 

A Constituição Federal proíbe critérios de admissão diferentes por sexo (art. 7º, XXX) e garante a inviolabilidade da intimidade (art. 5º, X). 

 

Tratados ratificados pelo Brasil, que valem acima das leis comuns, vão na mesma direção:

 

A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) garante às mulheres "os mesmos critérios de seleção" no emprego;

 

A Convenção Americana sobre Direitos Humanos protege a vida privada e o acesso igualitário às funções públicas;

 

A Convenção 111 da OIT proíbe a discriminação no trabalho.

 

 

As leis brasileiras também tratam do tema:

 

A Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias no acesso ao emprego e considera crime exigir exame ou declaração sobre gravidez;

 

A Lei nº 14.289/2022 garante sigilo a quem vive com hepatites, tuberculose ou hanseníase;

 

A Lei Geral de Proteção de Dados trata informações de saúde como dados sensíveis.

 

 

O que dizem os tribunais

 

O Supremo Tribunal Federal já decidiu que só uma incapacidade atual pode impedir a posse em cargo público. Ter tido uma doença, mesmo grave, não basta.

 

Em setembro de 2026, o Tribunal de Justiça de Rondônia suspendeu um processo seletivo de Vilhena que exigia testes de HIV, hepatites e sífilis. 

 

A decisão atendeu a pedido das mesmas entidades. O Município de Vilhena levou o caso à Presidência do STF, que não conheceu do pedido, e a suspensão continuou valendo.

 

"Estamos diante de uma situação de permanente violação de direitos, de afronta à dignidade humana, do direito ao trabalho e mesmo à inclusão", afirma Vinicius Valentin Raduan Miguel, coordenador de litigância estratégica para os direitos humanos das entidades.

 

 

O que as entidades pedem

 

O CEDECA Maria dos Anjos e o Instituto Banzeiro da Amazônia pedem:

 

A retirada imediata dos exames ilegais, sem paralisar as nomeações;

 

A devolução dos laudos já entregues;

 

Que o Município custeie os exames que exigir legitimamente;

 

Uma norma que defina, cargo por cargo e com base técnica, quais exames são de fato necessários;

 

Indenização por dano moral coletivo.

 

"Não queremos impedir ninguém de tomar posse. Queremos que professoras e merendeiras assumam seus cargos sem pagar com o próprio corpo e o próprio salário por exigências que a lei proíbe", afirma Anne Cleyanne, presidenta do Instituto Banzeiro da Amazônia

Direito ao esquecimento

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