AVISOS DE LICITAÇÃO: MPC-RO expede notificação recomendatória quanto à necessidade de constar o valor do certame

Com as exceções dos casos permitidos e especificados na legislação vigente.

AVISOS DE LICITAÇÃO: MPC-RO expede notificação recomendatória quanto à necessidade de constar o valor do certame

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

 

O Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO) expediu notificação recomendatória à Câmara Municipal de Chupinguaia, mas com alcance e repercussão junto a todos os órgãos jurisdicionados, relativamente à necessidade de constar o valor do certame nos avisos de licitação, com as exceções dos casos permitidos e especificados na legislação vigente.
 
A Notificação Recomendatória n. 002/2021-GPGMPC tem, entre os fundamentos para sua expedição, aviso de licitação publicado pelo município de Chupinguaia, no qual não consta o valor estimado de cada licitação deflagrada.
 
Segundo o MPC, a informação sobre o preço estimado e/ou o valor de referência do bem ou do serviço, além de prevista no artigo 21 da Lei Geral de Licitações (Lei nº 8.666/93), que dispõe sobre a publicação dos avisos, é fundamental ao processo licitatório, uma vez que sua ausência compromete o caráter competitivo da licitação.
 
O órgão ministerial ainda ressalta a possibilidade de a contratação ter caráter sigiloso (ou seja, inibindo possível publicação dos valores) no caso de pregão eletrônico (artigo 15 do Decreto n. 10.024/2019). Para tanto, é necessária a devida fundamentação a ser realizada pela administração, conforme estabelece o próprio normativo citado.
 
NOTIFICAÇÃO
 
Diante disso, o Ministério Público de Contas decidiu notificar os gestores da Câmara de Chupinguaia para que, em modalidades licitatórias, especialmente convite, tomada de preço e concorrência, sejam especificados nos avisos de licitação os valores estimados e/ou de referência das contratações e/ou compras, devendo estes serem obtidos mediante pesquisa de mercado previamente realizada.
 
No caso de utilização do pregão eletrônico, os gestores devem avaliar se a situação está em sintonia com o que prevê o artigo 15 do Decreto n. 10.024/2019 (sigilo do valor estimado na contratação).
 
Se for esse o caso, promova a devida fundamentação no processo administrativo correspondente à opção pelo sigilo. De igual modo, deve constar, no aviso de licitação, referência ao citado dispositivo legal ou ao ato que fundamentou a omissão da informação.
 
Além disso, nas fases mais avançadas da licitação (lances), seja dada a mais ampla publicidade dos valores estimados e/ou de referência do procedimento licitatório.
 
E, caso adotado o critério de julgamento pelo maior desconto, os valores estimados e/ou de referência para aplicação do desconto deverão constar obrigatoriamente no instrumento convocatório.
 
Ao notificar os gestores municipais, o MPC rondoniense ainda adverte sobre a possibilidade de sua responsabilização, no caso de não atendimento à mencionada notificação recomendatória.
 
O inteiro teor da NR 002/2021 também pode ser acessado na página eletrônica do Ministério Público de Contas no link “Notificações”.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS