COM URGÊNCIA: MP/RO manda Estado realizar obras em escola que desabou em Buritis

Ministério Publico obteve liminar

COM URGÊNCIA: MP/RO manda Estado realizar obras em escola que desabou em Buritis

Foto: Rondoniaovivo

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O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Buritis, ajuizou Ação Civil Pública nesta terça-feira (23 de fevereiro), com pedido de liminar, a fim de que o Poder Judiciário possa compelir o Estado de Rondônia a realizar, em caráter de urgência, as obras e projetos necessários à Escola Estadual Buriti, a qual sofreu um desabamento na data do ajuizamento da ação, devido à precariedade de sua estrutura física.
 
A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Matheus Kuhn Gonçalves, que na inicial solicita a concessão de liminar, determinando-se ao Estado de Rondônia obrigação de fazer, consistente em apresentar um cronograma de planejamento das medidas de adequação a serem desenvolvidas na referida escola, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária, a ser revertida em favor da instituição.
 
Após instauração de Inquérito Civil Público, constatou irregularidades infraestruturais nas escolas do Município de Buritis/RO, que já se encontrava que se encontrava em precárias condições estruturais, expondo a riscos a integridade física e a segurança dos alunos e profissionais que ali frequentam, desde 2017, conforme inspeção realizada pelo Corpo de Bombeiros Militar naquele ano.
 
Desde então, o Estado, por meio da Secretaria de Estado da Educação, faz promessa de adequar a estrutura da escola e o Ministério Público, em conformidade com o seu dever institucional, vem buscando solucionar o problema. Porém, a escola precisa de adequações imediatas, e é injustificável a demora para a execução das medidas necessárias à prestação plena do serviço público de qualidade às crianças e adolescentes.
 
Por fim, na terça-feira chegou ao conhecimento deste Ministério Público o desabamento da estrutura física do pátio da Escola Buriti, conforme a Certidão SEI nº 1372/2021/PJ-BUR, o que evidencia a precariedade e periculosidade da estrutura física da referida instituição, estando esta, após os fatos, devidamente interditada.
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