PASSIVOS: Trabalhador sem concurso em município pode ter direito a FGTS; decisão afeta prefeituras

Entendimento pode gerar passivos trabalhistas para prefeitos

PASSIVOS: Trabalhador sem concurso em município pode ter direito a FGTS; decisão afeta prefeituras

Foto: Reprodução ilustrativa

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Trabalhadores que prestaram serviços para prefeituras sem aprovação em concurso público podem ter direito a receber o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente a todo o período trabalhado. A decisão do Poder Judiciário de considerar nulas essas contratações irregulares pode gerar grandes dívidas trabalhistas para as gestões municipais que mantêm funcionários fora das regras da Constituição.
 
 
Entendimento do STF
 
 
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o trabalhador contratado sem concurso tem direito a receber o salário pelos serviços prestados e os depósitos do FGTS. A Justiça entende que o poder público não pode se beneficiar do trabalho prestado pelo cidadão sem pagar os direitos básicos.
 
 
Férias e 13º salário
 
 
Apesar de o salário e o FGTS serem garantidos, o pagamento de férias (com adicional de um terço) e do 13º salário não é automático. Segundo a Corte, trabalhadores temporários só recebem essas parcelas em dois casos: se houver previsão expressa na lei local ou no contrato e se a Justiça constatar que a prefeitura prorrogou os contratos sucessivamente, descaracterizando a real necessidade temporária.
 
 
A situação na Prefeitura de Porto Velho
 
 
No município de Porto Velho, a prefeitura realiza contratações por prazo determinado por meio de processos seletivos simplificados. A legislação local autoriza esse tipo de admissão para atender a demandas temporárias.
 
Contudo, caso o órgão municipal prorrogue os vínculos de forma continuada ou utilize contratações temporárias para cobrir funções que exigiriam servidores efetivos, o vínculo passa a ser irregular. Nesses casos, o trabalhador pode ir à Justiça para cobrar as verbas que não foram recolhidas durante o contrato.
 
 
Prazo limite para cobrança
 
 
O STF estabelece o limite de cinco anos para que os trabalhadores cobrem os depósitos do FGTS atrasados. Dessa forma, profissionais que prestaram serviços entre 2021 e 2026 podem procurar assistência jurídica. Para a apuração individual, é indispensável analisar a cópia do edital, o contrato de trabalho, os termos de prorrogação e os comprovantes dos pagamentos feitos pela prefeitura.
Direito ao esquecimento

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